TRT1 - 0100685-38.2021.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2024 17:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI em 02/08/2024
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23/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694b015 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI
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19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 12:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de67e5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):EVELYN SODRÉ SANTOS DE OLIVEIRARecorrido(a)(s):PANIVAS CONFEITARIA - EIRELIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 50f0f10 ; recurso interposto em 15/03/2024 - Id. a22a68d ).Regular a representação processual (Id. acfb73d ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA
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19/03/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI em 18/03/2024
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15/03/2024 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI
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05/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA
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16/02/2024 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*12-71
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16/02/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*12-71
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05/02/2024 18:56
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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05/02/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI em 11/09/2023
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31/08/2023 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI
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28/08/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA
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14/08/2023 10:58
Conhecido o recurso de EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*12-71 e provido em parte
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22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:49
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 10:00 09 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/07/2023 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/06/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 12:57
Distribuído por dependência
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04/11/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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04/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI em 03/11/2022
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04/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA em 03/11/2022
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19/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PANIVAS CONFEITARIA - EIRELI
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18/10/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN SODRE SANTOS DE OLIVEIRA
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28/09/2022 12:35
Anulada a(o) sentença / acórdão
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06/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2022
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05/09/2022 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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07/08/2022 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/07/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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