TRT1 - 0100056-29.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/04/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
03/04/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JHONIE EDUARDO FRANCISCO MENDES em 26/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f67c40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR.
Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
12/02/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/02/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) JHONIE EDUARDO FRANCISCO MENDES
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12/02/2025 07:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/01/2025 15:09
Juntada a petição de Acordo
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31/01/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
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29/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100056-29.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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