TRT1 - 0100117-92.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:55
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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29/08/2025 17:55
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:48
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/08/2025
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TANIA MARIA COSTA MOREIRA em 13/08/2025
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30/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f24eb proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor atualizados, no valor total de R$ 9.073,24, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$8.248,40 2- Honorários advocatícios: R$824,84 3- Total: R$9.073,24 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA COSTA MOREIRA -
27/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA COSTA MOREIRA
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27/06/2025 17:08
Homologada a liquidação
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27/06/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/06/2025
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12/06/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de TANIA MARIA COSTA MOREIRA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA COSTA MOREIRA
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22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:47
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TANIA MARIA COSTA MOREIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68f0ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes os pedidos formulados por TANIA MARIA COSTA MOREIRA, para condenar o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO ao pagamento das férias do período aquisitivo de 2022/2023, nas matrículas 207698 e 299369, acrescidas do terço constitucional, em dobro, conforme artigo 137 da CLT.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$160,00 ante ao valor de R$ 8.000,00 atribuído à condenação para tal fim, de responsabilidade do réu dispensada por força do art. 790-A, I da CLT.
Decisão não submetida ao reexame necessário, já que o valor arbitrado a condenação é inferior ao fixado no artigo 496 §3º, III do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA COSTA MOREIRA -
08/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA COSTA MOREIRA
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08/04/2025 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/04/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TANIA MARIA COSTA MOREIRA
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08/04/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARIA COSTA MOREIRA
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02/04/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/04/2025 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/03/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/02/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) TANIA MARIA COSTA MOREIRA
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03/02/2025 14:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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03/02/2025 10:39
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/02/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100117-92.2025.5.01.0511 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 12:36
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/01/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/01/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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