TRT1 - 0100066-47.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA em 07/08/2025
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25/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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24/07/2025 21:30
Declarada a incompetência
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24/07/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 19:09
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/06/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RIOSAUDE)
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06/06/2025 08:42
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/06/2025 13:27
Audiência una realizada (05/06/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação (contestação MRJ)
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03/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA em 27/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5797ab6 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 05/06/2025 10:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA -
17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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17/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/03/2025 09:32
Audiência una designada (05/06/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA em 13/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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10/03/2025 21:35
Expedido(a) ofício a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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10/03/2025 21:35
Expedido(a) alvará a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e714ef3 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende a parte reclamante, ao abrigo do disposto no art. 300 do CPC, a antecipação da tutela pleiteada, para a liberação do saldo de sua conta vinculada ao FGTS por alvará judicial, bem como a expedição de ofício à SRTE para habilitação à percepção das parcelas do benefício do seguro-desemprego, em decorrência da alegada injusta demissão havida.
Afirmou o autor que foi admitido em 14/08/2023 e dispensado, sem justo motivo, em 18/12/2024.
Entende, portanto, que se encontram presentes os requisitos da legislação processual.
O requerimento autoral de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória encontra-se previsto no art. 303, do CPC, tendo como pressuposto essencial à sua concessão a verossimilhança das alegações, consubstanciada na existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, além da premente necessidade do objeto do pedido e a prova inconteste de que a parte postulante preenche as condições necessárias.
Ademais, tem-se que à postulante cabe provar, ainda, o perigo do dano, demonstrando que tal prestação jurisdicional somente se justificará pela fruição imediata do direito, com escorreito enquadramento às condições abstratas dispostas no art. 300 do CPC.
Por seu turno, resta evidente que o periculum in mora (perigo do dano), pressuposto autorizador da tutela liminar, deve ser alvo de imperioso contrabalanceamento com a contingência do periculum in inverso.
Analisando os presentes autos, verifica-se que foram satisfeitos os pressupostos legais, já que presente a verossimilhança pertinente à injusta demissão.
Ante todo o exposto, defiro o pedido formulado pela reclamante em sede de tutela provisória de urgência, para determinar à Secretaria a expedição de alvará judicial para saque do FGTS, bem como a expedição de ofício à SRTE para habilitação à percepção das parcelas do seguro-desemprego.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA -
25/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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25/02/2025 19:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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20/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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06/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
-
06/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAUDE)
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06/02/2025 15:43
Audiência una cancelada (07/02/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/01/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANNE FRANCISCO DE SOUZA
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29/01/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 09:07
Audiência una designada (07/02/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-47.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 20:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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