TRT1 - 0100079-71.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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20/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/08/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 09:20 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100079-71.2025.5.01.0223 : MAYCON MARTINS DA CUNHA : FERROTRILHO MANUTENCAO FERROVIARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MAYCON MARTINS DA CUNHA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Pauta Dra Monica": 07/07/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*33-38?pwd=bidGTaxHZ1jnR9KF8tmHxebQdJDbQy.1 ID da reunião: 830 6553 3438 Senha de acesso: 360483 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON MARTINS DA CUNHA -
14/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) FERROTRILHO MANUTENCAO FERROVIARIA LTDA - EPP
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14/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MARTINS DA CUNHA
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/04/2025 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 09:20 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/04/2025 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba7507 proferido nos autos.
Venha a parte autora com emenda substitutiva à inicial.
Será atribuído sigilo à petição inicial e o seu conteúdo não será levado em consideração para fins de julgamento (os anexos serão mantidos sendo desnecessário juntá-los novamente). NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON MARTINS DA CUNHA -
02/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MARTINS DA CUNHA
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02/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/03/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6dcdc proferido nos autos.
Venha a parte autora com emenda substitutiva, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON MARTINS DA CUNHA -
13/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON MARTINS DA CUNHA
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13/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100079-71.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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