TRT1 - 0100880-47.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/05/2025 11:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.303,50)
-
22/05/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.243,50)
-
22/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
21/05/2025 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 08:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 08/04/2025
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME em 27/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100880-47.2022.5.01.0431 : CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME : JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA DESTINATÁRIO(S): JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA -
21/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c48552 proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 908d5ed, ratificado pelo obreiro em ID 1c62a2b, nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e por seus patronos, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Todavia, com cláusula de oponibilidade à verbas pertencentes à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.
Expeçam-se alvarás ao consignatário dos depósitos de IDs 45aa4e0 e 5770e9d, observando-se conta informada em ID 1c62a2b.
Custas já recolhidas pelo consignante conforme ID d9e75e6.
INSS no valor de R$ 1.303,50, pelo consignante, a ser comprovada nos autos no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito do obreiro, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 18 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA -
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
-
18/03/2025 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
18/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/03/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d720bb proferido nos autos.
Ante manifestações das partes, defiro prazo de 30 dias para que apresentem peça conjunta de acordo, discriminando valores, prazos, condições e clausula penal, em caso de eventual inadimplemento.
Até porque, estando ambas representadas por patronos nos autos, não é crível que não possam entrar em contato para apresentação da retro mencionada peça, sob pena de prosseguimento da execução com dedução dos valores comprovados nos autos.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
-
11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b3ec0 proferido nos autos.
Intime-se o consignatário para se manifestar sobre proposta de acordo de ID 337917c, já com depósito de ID 45aa4e0 .
Em caso de aceite, deverá entrar em contato com o patrono do consignante para apresentarem peça conjunta discriminando valores, prazos, condições e cláusula penal em caso de eventual inadimplemento.
Prazo de 10 dias, presumindo-se não haver possibilidade de acordo, se inertes as partes.
CABO FRIO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME -
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
-
11/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 10/02/2025
-
23/01/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8cd40 proferido nos autos.
Ante o valor da sentença líquida atualizado nesta data, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios Sisbajud, RenaJud e InfoJud, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME -
22/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
22/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
-
22/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/12/2024 14:57
Iniciada a execução
-
16/12/2024 14:56
Transitado em julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME em 12/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
28/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
-
28/11/2024 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,96
-
28/11/2024 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
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28/11/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
11/10/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/09/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2024 11:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/09/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/09/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 11:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 13/12/2023
-
18/11/2023 02:02
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA em 14/11/2023
-
25/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
20/10/2023 09:56
Expedido(a) ofício a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
18/10/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
09/10/2023 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 11:01 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2023 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2023 09:24
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
12/05/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA NOGUEIRA
-
12/05/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMAROTE DA BOLA PUB - BAR E RESTAURANTE - LTDA - ME
-
06/10/2022 09:20
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/09/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
29/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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