TRT1 - 0101485-94.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 14:32
Comprovado o depósito judicial (R$ 341.085,36)
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ecba0 proferido nos autos.
Vistos etc Certifique-se e ao E.
TRT, com as homenagens de estilo RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO -
21/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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21/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2025 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36420c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto no #id:a77f4ef.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para que ofereça(m) sua contraminuta no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO -
08/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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08/08/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO em 06/08/2025
-
05/08/2025 22:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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23/07/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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18/07/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/06/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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03/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/05/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/05/2025 11:48
Iniciada a execução
-
20/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/05/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01efc76 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que os cálculos são anteriores à criação dos índices IPCA-E e SELIC, inaplicáveis os parâmetros definidos no julgamento das ADC 58 e 59 em todo o período sob apuração.
Observe-se para fins de atualização a utilização da tabela TJ mensal até 30/11/1991, do IPCA-E a partir de 01/12/1991 e da tabela SELIC (Receita Federal) a partir de 01/02/1995, incidindo juros TRD da fase pré-processual até 31/01/1995, sem incidência de juros a partir de 01/02/1995.
Homologo, portanto, os cálculos anexos para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO -
05/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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05/05/2025 16:23
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/02/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a057b6d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a apresentação de documentos relativos ao pacto laboral nos anexos de #id:3bcc286, venha a parte autora com seus cálculos, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO -
23/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MILTON FRANCISCO TENORIO DE AZEVEDO
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23/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
10/12/2024 13:15
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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