TRT1 - 0100988-33.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100988-33.2024.5.01.0067 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA RECORRIDO: PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP, A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 17be4f1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 5 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100988-33.2024.5.01.0067 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA RECORRIDO: PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP, A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cb3dbe6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 895, §1º, IV, da CLT.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Guilherme de Carvalho Ferreira Filho, pela Reclamada A CLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP -
18/03/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d04ad proferido nos autos.
Aos recorridos (reclamadas).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI - PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP -
25/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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25/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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25/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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07/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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07/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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07/02/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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07/02/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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07/02/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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07/02/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA em 03/02/2025
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03/02/2025 22:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4c0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/08/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar, solidariamente PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI – EPP e CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES – EIRELI a pagarem a JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, depósitos de FGTS, conforme extratos analíticos de ID. 0a7ae71 e 62eafe4, no valor de R$ 1.004,71, nos limites do valor indicado na inicial.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de FGTS, acima deferida, possui natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre a qual não há incidências fiscais ou previdenciárias.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 150,71, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.004,71, no importe de R$ 20,09, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA -
24/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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24/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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24/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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24/01/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,09
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24/01/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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24/01/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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23/01/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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22/01/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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16/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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16/01/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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16/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/01/2025 15:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA em 05/11/2024
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) notificação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) notificação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON CRESPO PIRES DE SOUZA
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08/10/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/09/2024 16:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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09/09/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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05/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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