TRT1 - 0100377-60.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5daf355 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 3/7/2025, ID 8c4127e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID fa85c7f.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 7/7/2025, ID 20c2564, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID bde7a7e.
Depósito recursal no ID 26a8fcf e custas no ID 4f516f9. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se as partes, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL -
11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/07/2025
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07/07/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a683b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda ré e julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da primeira ré, condenando-a ao pagamento de intervalo intrarjornada suprimido, com adicional de 50%, de forma indenizatória e sem reflexos, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor dos advogados das reclamadas, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$10.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
23/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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23/06/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
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23/06/2025 22:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/06/2025 22:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
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26/05/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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14/05/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af6b12 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao que determinado na ata #id:3979b92, intime-se a reclamante para que apresente memoriais em 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL -
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
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07/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 14:35
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL em 03/02/2025
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23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6a329 proferido nos autos. Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 10:40. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL -
22/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
22/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
22/01/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
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22/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 09:59
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 09:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
-
27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL em 26/09/2024
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25/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/07/2024 15:55
Juntada a petição de Réplica
-
03/07/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 18:36
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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02/04/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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26/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DE SOUZA PORTUGAL
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/03/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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