TRT1 - 0100061-14.2025.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA FERNANDES JACINTHO DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA FERNANDES JACINTHO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 11:53
Conhecido o recurso de LUCIA FERNANDES JACINTHO DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*61-34 e provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sessão Presencial 11 06 2025 CGF ()
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26/05/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100061-14.2025.5.01.0041 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
25/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0498309 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO EXTINTO processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art. 769 da CLT, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, dispensada do pagamento, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA FERNANDES JACINTHO DE OLIVEIRA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d396a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Mantenho o despacho de id ffd5456.
Cumpra-se a parte final.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd5456 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A requerente pugna pela realização de prova pericial para provar a perda auditiva, sua respectiva extensão, nexo causal entre a lesão e o trabalho e a redução da capacidade laborativa da obreira.
A pretensão deduzida pela requerente não se enquadra no incisos do art. 381 do CPC, que dispõem sobre o procedimento de produção antecipada de provas, pois não há risco de perecimento do direito.
Da mesma forma, a requerente não menciona, na causa de pedir inicial, de forma clara e inequívoca, a possibilidade ou necessidade de autocomposição.
Por fim, não há na exordial, fundamentação para seu pedido, pois as condições de saúde da requerente podem ser aferidas por outros meios, inclusive ela afirma que houve a perda auditiva provocada pelo labor.
Assim, indefiro o requerimento de produção de prova pericial médica.
Intimem-se as partes.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA FERNANDES JACINTHO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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