TRT1 - 0100771-04.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c453624 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e a parte autora foi isentada do recolhimento das custas, recebo o recurso ordinário.
Intime-se a ré para contrarrazoá-lo em 8 dias; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - 
                                            
13/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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13/06/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON BARBOSA MEDEIROS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 11/06/2025
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10/06/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ff7c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista movida por MARLON BARBOSA MEDEIROS em face de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA. e BANCO SANTANDER S/A decide julgar parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar exclusivamente a primeira ré ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo: a) saldo de salário de abril de 2024 (30 dias); b) aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); c) gratificação natalina proporcional de 2024 (05/12); d) férias proporcionais relativas ao período aquisitivo 2023/2024 (10/12), acrescidas do terço constitucional; e) depósito em conta vinculada da quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à indenização compensatória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas remuneratórias reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST); f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT sobre verbas estritamente resilitórias, quais sejam saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; h) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas a título de verbas rescisórias.
Condena-se a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da ré no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
O pedido de responsabilização patrimonial da segunda reclamada fica extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A primeira ré deverá, comprovar nos autos, no prazo legal, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário, gratificação natalina proporcional, horas extras e seus reflexos em descanso semanal remunerado e gratificações natalinas), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$814,50, incidentes sobre R$40.725,13, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
A planilha de cálculos anexa se torna parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - 
                                            
28/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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28/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
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28/05/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 814,50
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28/05/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON BARBOSA MEDEIROS
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28/05/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON BARBOSA MEDEIROS
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16/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/05/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 08/04/2025
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04/04/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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31/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100771-04.2024.5.01.0321 : MARLON BARBOSA MEDEIROS : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARLON BARBOSA MEDEIROS. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO, na qual serão tomados depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, a ser realizada em 14/05/2025 11:30, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON BARBOSA MEDEIROS - 
                                            
28/03/2025 18:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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28/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
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28/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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28/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
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28/03/2025 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2025 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0dd15 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias para apresentação de réplica à defesa da 1ª reclamada.
Após, aguarde-se audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON BARBOSA MEDEIROS - 
                                            
19/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
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19/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/03/2025 14:04
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/03/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON BARBOSA MEDEIROS
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17/03/2025 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/03/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 13/03/2025
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07/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100771-04.2024.5.01.0321 : MARLON BARBOSA MEDEIROS : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARLON BARBOSA MEDEIROS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado de que, por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 17/03/2025, às 8h30.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON BARBOSA MEDEIROS - 
                                            
27/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 - 
                                            
27/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
 - 
                                            
27/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
 - 
                                            
27/02/2025 10:00
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
 - 
                                            
27/02/2025 10:00
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
 - 
                                            
04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARLON BARBOSA MEDEIROS em 03/02/2025
 - 
                                            
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ef2c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos eventualmente constituídos.
Intime-se a 1ª reclamada para regularizar sua representação, apresentando procuração e atos constitutivos, no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - 
                                            
24/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
 - 
                                            
24/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
 - 
                                            
23/01/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
19/12/2024 15:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
 - 
                                            
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
 - 
                                            
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
 - 
                                            
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
 - 
                                            
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 - 
                                            
18/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
 - 
                                            
18/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
 - 
                                            
18/12/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
 - 
                                            
18/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 - 
                                            
17/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
 - 
                                            
17/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
 - 
                                            
17/12/2024 15:04
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
 - 
                                            
17/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 - 
                                            
16/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
 - 
                                            
16/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
 - 
                                            
16/12/2024 01:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
19/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
19/11/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) STEFANIE FERNANDES VILAS BOAS SPECIE
 - 
                                            
19/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
 - 
                                            
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024
 - 
                                            
01/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
27/10/2024 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
25/10/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
 - 
                                            
21/10/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
21/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 17:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
 - 
                                            
18/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
18/10/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 - 
                                            
18/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
 - 
                                            
18/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
 - 
                                            
18/10/2024 13:45
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
 - 
                                            
17/10/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
 - 
                                            
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
 - 
                                            
09/10/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS
 - 
                                            
09/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
 - 
                                            
08/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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