TRT1 - 0100771-04.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 09:41 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            03/07/2025 00:14 Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 02/07/2025 
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                                            17/06/2025 07:25 Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 07:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c453624 proferida nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e a parte autora foi isentada do recolhimento das custas, recebo o recurso ordinário.
 
 Intime-se a ré para contrarrazoá-lo em 8 dias; decorridos, ao E.
 
 TRT.
 
 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
 
 REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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                                            13/06/2025 10:38 Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA 
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                                            13/06/2025 10:37 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON BARBOSA MEDEIROS sem efeito suspensivo 
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                                            12/06/2025 07:55 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ 
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                                            12/06/2025 00:15 Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 16:48 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            29/05/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ff7c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista movida por MARLON BARBOSA MEDEIROS em face de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA. e BANCO SANTANDER S/A decide julgar parcialmente procedente a demanda, a fim de condenar exclusivamente a primeira ré ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo: a) saldo de salário de abril de 2024 (30 dias); b) aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); c) gratificação natalina proporcional de 2024 (05/12); d) férias proporcionais relativas ao período aquisitivo 2023/2024 (10/12), acrescidas do terço constitucional; e) depósito em conta vinculada da quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à indenização compensatória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas remuneratórias reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST); f) multa do art. 477 da CLT; g) multa do art. 467 da CLT sobre verbas estritamente resilitórias, quais sejam saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; h) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação.
 
 Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
 
 Autoriza-se a dedução das parcelas pagas a título de verbas rescisórias.
 
 Condena-se a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
 
 Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da ré no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
 
 Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
 
 O pedido de responsabilização patrimonial da segunda reclamada fica extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
 
 Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
 
 Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
 
 Liquidação por cálculos.
 
 A primeira ré deverá, comprovar nos autos, no prazo legal, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário, gratificação natalina proporcional, horas extras e seus reflexos em descanso semanal remunerado e gratificações natalinas), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
 
 Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$814,50, incidentes sobre R$40.725,13, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
 
 A planilha de cálculos anexa se torna parte integrante desta sentença.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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                                            28/05/2025 15:04 Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA 
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                                            28/05/2025 15:04 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            28/05/2025 15:03 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 814,50 
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                                            28/05/2025 15:03 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            28/05/2025 15:03 Concedida a gratuidade da justiça a MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            16/05/2025 14:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/05/2025 10:42 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO 
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                                            14/05/2025 14:56 Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            09/04/2025 00:17 Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 08/04/2025 
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                                            04/04/2025 10:49 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            03/04/2025 09:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/03/2025 15:42 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00) 
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                                            31/03/2025 15:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            31/03/2025 09:12 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 09:12 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100771-04.2024.5.01.0321 : MARLON BARBOSA MEDEIROS : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARLON BARBOSA MEDEIROS. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO, na qual serão tomados depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, a ser realizada em 14/05/2025 11:30, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
 
 Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
 
 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de março de 2025.
 
 ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON BARBOSA MEDEIROS
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                                            28/03/2025 18:09 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA 
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                                            28/03/2025 14:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            28/03/2025 13:49 Expedido(a) mandado a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            28/03/2025 13:49 Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA 
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                                            28/03/2025 13:49 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            28/03/2025 10:01 Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            28/03/2025 10:01 Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            20/03/2025 07:26 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 07:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0dd15 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Defiro o prazo de 10 dias para apresentação de réplica à defesa da 1ª reclamada.
 
 Após, aguarde-se audiência.
 
 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
 
 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON BARBOSA MEDEIROS
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                                            19/03/2025 15:19 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            19/03/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 14:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES 
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                                            19/03/2025 14:04 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            18/03/2025 16:12 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/03/2025 12:23 Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            17/03/2025 12:23 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            17/03/2025 12:23 Concedida a gratuidade da justiça a MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            17/03/2025 12:23 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            17/03/2025 12:23 Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            14/03/2025 16:00 Juntada a petição de Contestação 
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                                            14/03/2025 10:50 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            14/03/2025 00:20 Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 13/03/2025 
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                                            07/03/2025 15:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/03/2025 12:06 Juntada a petição de Contestação 
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                                            28/02/2025 15:44 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 15:44 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 15:44 Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100771-04.2024.5.01.0321 : MARLON BARBOSA MEDEIROS : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARLON BARBOSA MEDEIROS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado de que, por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 17/03/2025, às 8h30.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
 
 RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON BARBOSA MEDEIROS
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                                            27/02/2025 13:01 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            27/02/2025 13:01 Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 
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                                            27/02/2025 13:01 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            27/02/2025 10:00 Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 08:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            27/02/2025 10:00 Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            04/02/2025 00:47 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:47 Decorrido o prazo de MARLON BARBOSA MEDEIROS em 03/02/2025 
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                                            01/02/2025 00:27 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:25 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 16:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/01/2025 02:56 Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 02:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ef2c proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos eventualmente constituídos.
 
 Intime-se a 1ª reclamada para regularizar sua representação, apresentando procuração e atos constitutivos, no prazo de 5 dias.
 
 Após, aguarde-se a audiência designada.
 
 SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
 
 MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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                                            24/01/2025 09:01 Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 
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                                            24/01/2025 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 08:22 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA 
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                                            23/01/2025 16:52 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            19/12/2024 15:04 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 
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                                            19/12/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 17:06 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            18/12/2024 17:06 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            18/12/2024 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 14:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO 
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                                            18/12/2024 14:40 Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            18/12/2024 13:40 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/12/2024 03:37 Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 03:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 03:37 Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 03:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 15:36 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            17/12/2024 15:36 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            17/12/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 15:04 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO 
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                                            17/12/2024 15:04 Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            17/12/2024 05:18 Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 05:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 05:18 Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 05:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 09:36 Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            16/12/2024 09:36 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            16/12/2024 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 06:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO 
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                                            16/12/2024 01:08 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            19/11/2024 14:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            19/11/2024 14:12 Expedido(a) mandado a(o) STEFANIE FERNANDES VILAS BOAS SPECIE 
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                                            19/11/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 13:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA 
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                                            05/11/2024 00:03 Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 
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                                            01/11/2024 09:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/10/2024 09:09 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            25/10/2024 16:47 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas 
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                                            21/10/2024 09:26 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/10/2024 04:31 Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 04:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 17:35 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 
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                                            18/10/2024 16:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/10/2024 15:35 Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 
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                                            18/10/2024 14:03 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            18/10/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 13:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA 
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                                            18/10/2024 13:45 Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti) 
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                                            17/10/2024 18:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/10/2024 02:46 Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024 
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                                            11/10/2024 02:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024 
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                                            09/10/2024 22:36 Expedido(a) intimação a(o) MARLON BARBOSA MEDEIROS 
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                                            09/10/2024 22:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 14:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            08/10/2024 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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