TRT1 - 0100949-54.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100949-54.2022.5.01.0019 : ROBERTO PAULINO DA SILVA : VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 59ffb40 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce26ea7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tenho por corretos os ajustes e homologo os cálculos de ID 86f54c7 e bde52b8 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo às rés para comprovarem o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Atentem as partes para o fato de que, exceto pelos ajustes relacionados à apuração do Seguro Desemprego, os demais aspectos do cálculo estão cobertos pela coisa julgada, por se tratar de cálculos integrantes de sentença líquida.
Quaisquer impugnações que visem a rediscussão por via imprópria da coisa julgada poderão ser considerados atos protelatórios e punidos com multa.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União. Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PAULINO DA SILVA -
06/12/2024 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 19:14
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 13:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO PAULINO DA SILVA em 23/09/2024
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10/09/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DA SILVA
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09/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/08/2024 11:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 16:36
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 09:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO PAULINO DA SILVA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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17/05/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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29/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
29/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
29/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DA SILVA
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29/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2024 14:26
Conhecido o recurso de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94 e não provido
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02/04/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - MESA ()
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01/04/2024 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/02/2024
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO PAULINO DA SILVA em 21/02/2024
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16/02/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
05/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
05/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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05/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
05/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PAULINO DA SILVA
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30/01/2024 11:58
Conhecido o recurso de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94 e provido em parte
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:52
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
17/11/2023 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/11/2023
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28/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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27/10/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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27/10/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
27/10/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/10/2023 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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26/10/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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