TRT1 - 0100172-85.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7caec proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100172-85.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA RECLAMADO: ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 7516355.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A -
26/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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26/03/2025 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A em 18/03/2025
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18/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 14/03/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1563664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA em face de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 04/03/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;rejeitar totalmente os pedidos.conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 1.692,46 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 84.623,00), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
A parte autora é sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas, em contrapartida, é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual a responsabilidade pelos honorários periciais é da União, observada a regulamentação do TRT1. À Secretaria para intimação das partes e do perito.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A -
26/02/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
26/02/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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26/02/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
-
26/02/2025 05:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.692,46
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26/02/2025 05:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
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26/02/2025 05:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
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11/12/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/12/2024 13:57
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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25/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
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25/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A em 07/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA em 07/11/2024
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07/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 05/11/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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25/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
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25/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA em 24/10/2024
-
23/10/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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08/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
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08/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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03/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 23/09/2024
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13/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 12/08/2024
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12/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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12/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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12/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
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12/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/07/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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02/07/2024 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/07/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfb2a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido. 1.
Nomeio o perito do Juízo, LUCIANO SAAD PEIXOTO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de junho de 2024. BIANCA MEROLA DA SILVAJuiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
-
22/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
-
22/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/06/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/06/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA em 16/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 17:03
Expedido(a) mandado a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
-
07/05/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
-
07/05/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
-
06/05/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/05/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA em 14/03/2024
-
13/03/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 15:51
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/03/2024 15:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2024 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/03/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/03/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/03/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) STEPHEN JOHN HALL
-
05/03/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
-
05/03/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
-
05/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOCADIO NUNES DA SILVA
-
05/03/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Bruno de Souza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2022 17:02