TRT1 - 0100738-79.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 283929c proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 15.167,50, valor atualizado até 24/04/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 12.724,22 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 1.272,42 INSS R$ 888,96 Custas R$ 281,90 Total R$ 15.167,50 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
PETROPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100738-79.2021.5.01.0301 : FRANCISCA CARLA RODRIGUES DE SOUSA : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designado o dia 24/04/2025, às 09:30 horas, para que as partes e seus advogados compareçam à Secretaria da Vara , situada na Rua Plinio Leite, s/no., (atrás do Supermercado Multimix), centro, Petrópolis/RJ, a fim de que a reclamada possa proceder o cumprimento das obrigações de fazer quanto a entrega de formulário para habilitação ao Seguro Desemprego, pena de arcar com a indenização substitutiva, e quanto as anotações na CTPS da autora, que deverá estar portando o referido documento, ficando ciente de que o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), para cada uma das obrigações de fazer a ser(rem) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
28/07/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 17/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA CARLA RODRIGUES DE SOUSA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/07/2024
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29/06/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100738-79.2021.5.01.0301 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - MERECORRIDO: FRANCISCA CARLA RODRIGUES DE SOUSA, MUNICIPIO DE PETROPOLIS DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a0f8084): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, NÃO CONHECER do recurso ordinário, por deserto. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de Secretaria -
14/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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14/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA CARLA RODRIGUES DE SOUSA
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14/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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06/06/2024 15:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-96 / null
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21/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:50
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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01/04/2024 23:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 23:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/03/2024 09:31
Determinada a requisição de informações
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19/03/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/03/2024 08:34
Retirado de pauta o processo
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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12/02/2024 06:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 16/08/2023
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03/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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02/08/2023 08:29
Proferida decisão
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01/08/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/08/2023 16:21
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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