TRT1 - 0100063-79.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO ARAUJO SOARES em 05/09/2025
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb06759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o feito de pauta para homologação do acordo apresentado.
As partes conciliaram, conforme ID 43037b5, tendo inclusive sido comprovadas as duas primeiras parcelas, realizado os pagamentos através de transferência à conta bancária da patrona do reclamante.
Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil).
Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud.
Cumprido integralmente o presente acordo, as partes se dão ampla, rasa e geral quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: férias indenizadas acrescidas de 1/3 (R$ 3.000,00), multa do artigo 477, § 8º da CLT (R$ 2.100,00), multa do artigo 467, da CLT (R$ 3.500,00), indenização por danos morais (R$ 19.000,00), aviso prévio indenizado (R$ 2.100,00).
HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS.
Custas de R$ 600,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT pelo autor, dispensado do recolhimento, em virtude da Gratuidade de Justiça (OJ 304, SDI-I do C.
TST) que ora se defere.
Após, cumprido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ARAUJO SOARES -
22/08/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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22/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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22/08/2025 10:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/08/2025 10:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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21/08/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/08/2025 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/09/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100063-79.2025.5.01.0074 RECLAMANTE: ALEXSANDRO ARAUJO SOARES RECLAMADO: COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRO ARAUJO SOARES AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 11/07/2025 10:15 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014.
FICA CIENTE ASSIM DA NOVA DATA DE AUDIÊNCIA. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ARAUJO SOARES -
04/07/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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04/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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04/07/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2025 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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27/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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27/03/2025 17:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO ARAUJO SOARES em 10/03/2025
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e94a92 proferida nos autos.
Vistos etc. 1- Requereu a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência no tocante à liberação dos depósitos do FGTS existentes em sua conta vinculada e habilitação no programa do seguro-desemprego. 2- Analisando os autos, verifico que a dispensa sem justa causa restou comprovada pela conjugação dos documentos anexados sob o ids 64c1f59 (CTPS e Comunicado de Dispensa).
Devidos, portanto, o levantamento dos depósitos do FGTS porventura efetuados em sua conta vinculada, bem como habilitação no programa do seguro-desemprego.
Defiro. 3- Por força do Art. 6º do Ato Conjunto nº 05/2019 da E.
Presidência e da E.
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada do reclamante ALEXSANDRO ARAUJO SOARES, brasileiro, ajudante de caminhão, identidade nº 044383107, expedida pelo DETRAN/RJ, CPF *32.***.*45-17, CTPS 25358 – S 00021/PB, admitido em 01/11/2018 e dispensado em 13/01/2025, e referente aos depósitos efetuados pelo empregador COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA–CNPJ 03.***.***/0001-70. 4- Ainda por força do artigo do ato supramencionado, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do reclamante ALEXSANDRO ARAUJO SOARES, brasileiro, ajudante de caminhão, identidade nº 044383107, expedida pelo DETRAN/RJ, CPF *32.***.*45-17, CTPS 25358 – S 00021/PB, admitido em 01/11/2018 e dispensado em 13/01/2025 no seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do contrato de trabalho ou Termo que quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD em face do empregador COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA–CNPJ 03.***.***/0001-70. 5- Registre-se que a parte autora deverá imprimir e se dirigir diretamente a CEF e SRT para recebimento. 6- Intime-se-a para ciência e, após, inclua-se do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ARAUJO SOARES -
21/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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21/02/2025 14:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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21/02/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/02/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/02/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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07/02/2025 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXSANDRO ARAUJO SOARES
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06/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/02/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100063-79.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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