TRT1 - 0101386-21.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101386-21.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO RECLAMADO: FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
THAIS DE SOUZA GUTTLER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO -
28/08/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17436c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a renovação da penhora via SISBAJUD pelo prazo de 30 dias.
Infrutífera a medida, expeça-se mandado ao Oficial de Justiça, conforme prevê o art. 12 e parágrafos do Ato Conjunto 07/2024, para que seja promovida a pesquisa patrimonial que requer o exequente na petição de Id. 86f1195, à exceção do PREVJUD, por ser a reclamada pessoa jurídica.
Caso seja identificado veículo de propriedade da ré junto ao RENAJUD, determino a inclusão, de imediato, de restrição de transferência.
No tocante ao INFOJUD, a consulta deverá abranger as declarações de operações imobiliárias (DOI) e de imposto de renda pessoa física ou jurídica (DIPJ/ECF/IRPF) pelos últimos três anos fiscais.
E, por fim, no tocante ao CCS, consultem-se os relacionamentos financeiros da ré pelos últimos cinco anos.
Juntem-se as citadas declarações sob sigilo, com visibilidade restrita apenas às partes e aos procuradores que atuam no feito.
Cumprido, dê-se vista ao autor dos resultados pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução.
Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO -
25/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
25/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562c3c0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o disposto no art. 878 da CLT e por infrutífera a pesquisa patrimonial básica prevista pelo art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024, intime-se o reclamante para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
A fim de dar prosseguimento à pesquisa patrimonial, poderá requerer o autor a utilização das ferramentas JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD (IRPF e DOI), ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD, além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, cujo cumprimento será designado aos Oficiais de Justiça, conforme prevê o art. 12 do Ato Conjunto 07/2024.
Caso pretenda a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, deverá autuá-lo incidentalmente, como prevê o art. 855-A da CLT e art. 97 do Provimento nº 4/GCGJT/2023, além de indicar expressamente os suscitados para fins de citação.
Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO -
08/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
08/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em 04/07/2025
-
03/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em 06/05/2025
-
30/04/2025 09:49
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
30/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210f5df proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo nos termos da coisa julgada.
Intime-se a reclamada FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA, pelos correios, para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra as obrigações contidas na sentença, quais sejam: a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante e o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 42bc6cc.
Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento do FGTS e habilitação no Programa Seguro Desemprego.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
29/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
29/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
29/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/04/2025 13:17
Iniciada a execução
-
29/04/2025 13:17
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
29/04/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA em 27/03/2025
-
21/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6776de5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir, diante dos fundamentos expostos no despacho de ID 40ed980 e porque cabe ao julgador definir a modalidade da audiência, por não se tratar de Juízo 100% Digital.
Aguarde-se a audiência presencial.
Testemunhas, autor e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
13/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA
-
08/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987f31c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de mérito da prescrição e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em face de FACILITY 1 SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAL LTDA, para: 1.
Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego na data de 19/09/2024. 2.
Condenar a primeira reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à anotação de saída na CTPS digital do reclamante, constando o dia 22/10/2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara. 3.
Deferir a tutela de urgência requerida para imediata expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado. 4.
Condenar a primeira reclamada ao pagamento de: a) salários integrais de março a agosto de 2024; b) saldo salarial de 19 dias de setembro de 2024; c) aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; d) 13º salário proporcional em 3/12 de 2022; e) 13º salário integral de 2023; f) 13º salário proporcional em 10/12 de 2024; g) férias vencidas simples 2022/2023 com 1/3; h) férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3; i) férias proporcionais em 1/12 com 1/3; j) diferenças de FGTS com 40%, como fixado no item 4; k) horas extras e reflexos, nos limites do item 6.
Julgo, ainda, IMPROCEDENTES as pretensões de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em face de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Honorários advocatícios, item 10.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autora dedução/compensação. Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) salários integrais de março a agosto de 2024; b) saldo salarial de 19 dias de setembro de 2024; c) 13º salário proporcional em 3/12 de 2022; d) 13º salário integral de 2023; e) 13º salário proporcional em 10/12 de 2024; f) horas extras e reflexos em 13º salário e DSRs; g) reflexos dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo. Custas processuais a cargo da reclamada remanescente, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$137.160,42, no importe de R$ 2.743,21.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO -
24/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
24/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
24/01/2025 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.743,21
-
24/01/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
24/01/2025 09:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
21/01/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 10:35
Audiência una realizada (21/01/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
12/12/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 00:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEANDRO DE BARROS NASCIMENTO
-
06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) FACILITY 1 SERVICOS DE INSTALACOES PREDIAL LTDA
-
06/11/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
05/11/2024 15:37
Audiência una designada (21/01/2025 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100357-70.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 18:13
Processo nº 0100662-23.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 21:25
Processo nº 0100736-95.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Maisano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 11:37
Processo nº 0100759-28.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Silva de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2021 16:32
Processo nº 0100661-70.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ester da Silva Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 09:00