TRT1 - 0100357-70.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO PAZOS QUINTANS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO PAZOS QUINTANS em 18/08/2025
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04/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960c58d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime-se o agravado ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PAZOS QUINTANS -
01/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PAZOS QUINTANS
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01/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PAZOS QUINTANS
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01/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/07/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 22:58
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 19:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c92b50 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): INFRASA (VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.) Embargado(a)(s): RICARDO PAZOS QUINTANS Trata-se de embargos declaratórios manejados por INFRASA (VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.), em face da decisão que, em 07.06.2025, nega seguimento ao seu recurso de revista (id. 0a61d74). Tempestiva a medida, e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos de declaração.
Sustenta a peticionante/embargante que a decisão embargada padece de omissão no que concerne ao tema "Da Oneração do Erário Federal em Eventual Manutenção da R.
Decisão Recorrida".
Com razão a embargante.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do C.
TST, "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor (sic) embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão".
De fato, no capítulo de nº 10 do seu recurso de revista, a ora embargante discorria exatamente sobre a "oneração do Erário federal em eventual manutenção da r. decisão recorrida - violações dos arts. 2º c/c art. 60, § 4º, III, da CF e do art. 167, VI, da CF" (sic), tema sobre o qual se omite a decisão embargada - falha que agora se corrige.
No entanto, ao expor os seus argumentos, a ora embargante limita-se a falar sobre a sua natureza jurídica, por se tratar "... de empresa pública federal, totalmente dependente da União ...", o que em nada interessa ao prosseguimento da demanda.
Se mesmo a União Federal pode ser condenada, pela Justiça - do Trabalho ou de qualquer outro segmento do Poder Judiciário -, sem dúvida que também a reclamada, ora embargante, não poderia invocar a sua condição de empresa pública dependente para, de alguma forma, se eximir de responder por suas obrigações.
O disposto no art. 167, inciso Vi, da Constituição da República não constitui obstáculo a que o Poder Judiciário exerça a sua função institucional de solucionar os conflitos de interesses que lhe sejam submetidos. Ao estabelecer que "São vedados:" "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa", o Constituinte fixa comando que se dirige ao Administrador Público - e não ao Juiz, quando exerce o seu ofício de julgar.
Ininteligível - por seu caráter abstrato e genérico - a referência ao art. 2º ("São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário") e ao art. 60, § 4º, inciso III ("Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" "a separação dos Poderes"), da Constituição da República.
Sendo assim, também no particular o recurso de revista interposto pela ora embargante não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, dando-lhes provimento para sanar omissão que se detecta na decisão embargada, mas sem a eles emprestar efeito modificativo.
Intime-se. /dab/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PAZOS QUINTANS - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
14/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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14/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PAZOS QUINTANS
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14/07/2025 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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17/06/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/06/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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07/06/2025 23:25
Não admitido o Recurso de Revista de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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02/06/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/06/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO PAZOS QUINTANS em 07/02/2025
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07/02/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100357-70.2023.5.01.0020 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: RICARDO PAZOS QUINTANS, VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A RECORRIDO: RICARDO PAZOS QUINTANS, VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão existente, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, integrar a decisão, relativamente à tutela de urgência, prestando os esclarecimentos necessários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO PAZOS QUINTANS -
24/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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24/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PAZOS QUINTANS
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17/12/2024 11:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87
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12/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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02/12/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO PAZOS QUINTANS em 24/10/2024
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17/10/2024 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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10/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PAZOS QUINTANS
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01/10/2024 14:28
Conhecido o recurso de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-87 e provido
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01/10/2024 14:28
Conhecido o recurso de RICARDO PAZOS QUINTANS - CPF: *44.***.*14-87 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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08/07/2024 08:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/07/2024 08:02
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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06/06/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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30/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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