TRT1 - 0100743-12.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/07/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/07/2025 06:53
Iniciada a execução
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON FELIX DA SILVA em 25/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
16/07/2025 11:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,46)
-
16/07/2025 11:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 151,79)
-
16/07/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.335,53)
-
16/07/2025 11:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 536,62)
-
15/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
14/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa25f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 13c43ad, atualizados sob o ID 80eef7b e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 5.333,01 INSS consolidado R$ 151,73 Custas R$ 120,42 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 536,37 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 6.141,53 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 6.141,53), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOBI LOGISTICA LTDA -
30/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
-
30/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
30/06/2025 14:10
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/06/2025 12:01
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 12:00
Transitado em julgado em 25/06/2025
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30/06/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66964ad proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação (id 0190d86).
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOBI LOGISTICA LTDA -
21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
-
21/02/2025 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON FELIX DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/02/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21aa0f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO O prazo para as respectivas retificações na CTPS será de 8 dias, mas somente após o trânsito em julgado e prévia intimação específica para tanto.
No que refere aos cálculos, ratifico-os como corretos.
Não há qualquer sentido legal em se cogitar pela "primeira remuneração", como aduz a embargante.
Qual o fundamento de tal argumento ? Enfim, planilha de cálculos absolutamente adequada ou julgado E A LEI. Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes declaratórios, APENAS para fazer os adendos acima, integrando a sentença, que segue integralmente mantida.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FELIX DA SILVA -
17/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
-
17/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
17/02/2025 11:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de MOBI LOGISTICA LTDA
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14/02/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/02/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
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07/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
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07/02/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,28
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07/02/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON FELIX DA SILVA
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de ANDERSON FELIX DA SILVA em 03/02/2025
-
30/01/2025 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/01/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100743-12.2023.5.01.0017 RECLAMANTE: ANDERSON FELIX DA SILVA RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Destinatário: ANDERSON FELIX DA SILVA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data: 1 - Fica designada audiência de instrução telepresencial para o dia Instrução por videoconferência - Sala "VT17-RJ": 28/01/2025 11:00 2 - As partes e patronos que não possuírem condições técnicas para aderir à medida deverão informar o motivo, no prazo de 10 dias, o que será analisado pelo Juízo, nos termos do art. 5°, §4°do Ato Conjunto 6/2020 do TRT da 1ª Região. 3 - As partes prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas independentes de intimação ou na forma do art. 455 do CPC. 4 - As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: Acessar o endereço virtual da plataforma: https://trt1-jus-br.zoom.us/joinInserir o número da reunião: 965 801 9166Clicar em “Entrar” e seguir os demais passos da plataforma Ou, alternativamente: Acessar o endereço virtual da sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt17.rjSeguir os demais passos da plataforma 5 - Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. 6 - Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones, sem necessidade de cadastramento prévio, sendo necessário, apenas, câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Em dispositivos móveis pode ser necessária a instalação do aplicativo ZOOM. 7 - As testemunhas deverão acessar a audiência até o início da sessão, além de estarem em local diferente dos demais, a fim de evitar-se a contaminação da prova. ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FELIX DA SILVA -
22/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
-
22/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
22/01/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 10:02
Audiência de instrução cancelada (28/01/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de MOBI LOGISTICA LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON FELIX DA SILVA em 22/03/2024
-
15/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
-
14/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
14/03/2024 14:59
Audiência de instrução designada (28/01/2025 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MOBI LOGISTICA LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON FELIX DA SILVA em 12/03/2024
-
05/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MOBI LOGISTICA LTDA
-
01/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
01/03/2024 17:48
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
19/02/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/02/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 14:45
Audiência inicial realizada (23/01/2024 14:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ICOURIER LOGISTICA LTDA em 13/09/2023
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON FELIX DA SILVA em 30/08/2023
-
23/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
22/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/08/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:41
Audiência inicial designada (23/01/2024 14:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2024 14:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON FELIX DA SILVA
-
21/08/2023 09:39
Expedido(a) notificação a(o) ICOURIER LOGISTICA LTDA
-
21/08/2023 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 14:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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