TRT1 - 0101017-63.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cea79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP -
18/03/2025 14:39
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP
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18/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSME DE OLIVEIRA
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18/03/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON COSME DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101017-63.2024.5.01.0009 : ANDERSON COSME DE OLIVEIRA : ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP DESTINATÁRIO(S): ANDERSON COSME DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSME DE OLIVEIRA -
06/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSME DE OLIVEIRA
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06/03/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 65,10)
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25/02/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a249f43 proferido nos autos.
Intime-se ADVOGADO(A) do autor para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao Advogado do autor da guia de id f498ee8, dando-lhe ciência.
Após, venha o processo concluso para extinção da execução por sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSME DE OLIVEIRA -
21/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSME DE OLIVEIRA
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21/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP
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08/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 11:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON COSME DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2397e7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, na reclamação trabalhista proposta por ANDERSON COSME DE OLIVEIRA em face de ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. – EPP, acolho a preliminar de perda superveniente do objeto da ação, julgando o processo extinto sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas calculadas sobre o valor da causa de R$ 238,98, no montante de R$ 10,64, a cargo da parte reclamada.
Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSME DE OLIVEIRA -
23/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP
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23/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSME DE OLIVEIRA
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23/01/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/01/2025 09:17
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/11/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP
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18/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSME DE OLIVEIRA
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18/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSME DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP
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02/09/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA. - EPP
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30/08/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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