TRT1 - 0100202-23.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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24/09/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ROSELI XAVIER CERQUEIRA
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24/09/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
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24/09/2025 11:32
Expedido(a) edital a(o) ROSELI XAVIER CERQUEIRA
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GALENA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISAAC QUERINO DA SILVA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82d480 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID fe00133, com requerimento do exequente para desconsideração da personalidade jurídica das reclamadas e redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Indefiro o o pedido em relação aos suscitados SYLVIO PELICO LEITÃO NETO, AZENIL DE CARVALHO FILHO e ALAN PINHO DE ALMEIDA, pois, conforme alteração contratual de ID 1394a4d, saíram do quadro societário em 23/01/2020, anterior ao prazo de 2 anos, não se configurando como sócios retirantes.
Intimem-se os demais sócios indicados no IDPJ de ID fe00133, ROSELI XAVIER CERQUEIRA e JOSÉ ROBERTO ALVES VIANA, por mandado, nos endereços cadastrados no INFOJUD, e, concomitantemente, por edital, para se manifestarem ou, se for o caso, indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, ficam os sócios cientes de que serão declaradas suas confissões e reconhecidas as legitimidades passivas, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem-me conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. pcv SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC QUERINO DA SILVA -
06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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06/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC QUERINO DA SILVA
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06/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/08/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/06/2025 13:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/03/2025 09:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISAAC QUERINO DA SILVA em 14/03/2025
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100202-23.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: ISAAC QUERINO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA GALENA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ISAAC QUERINO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do resultado negativo do SISBAJUD (#id:60251f6), devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC QUERINO DA SILVA -
22/01/2025 10:05
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA GALENA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 10:05
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA KOBY EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC QUERINO DA SILVA
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24/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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26/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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26/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/06/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA KOBY EIRELI em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA GALENA LTDA em 16/05/2024
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09/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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08/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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08/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/04/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC QUERINO DA SILVA
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27/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/11/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
-
09/11/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
-
09/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/10/2023 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2023 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/10/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/10/2023 14:05
Iniciada a execução
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04/10/2023 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/10/2023 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAAC QUERINO DA SILVA
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04/10/2023 12:46
Homologada a Transação
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04/10/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/10/2023 09:48
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/06/2023 14:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2023 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/06/2023 07:17
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA GALENA LTDA
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19/04/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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19/04/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC QUERINO DA SILVA
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04/04/2023 10:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2023 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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