TRT1 - 0100683-12.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:00
Audiência de instrução designada (17/09/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 15:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/05/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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04/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZELI DE PAIVA GOMES
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04/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/12/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (26/05/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100683-12.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: SUZELI DE PAIVA GOMES RECLAMADO: VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUZELI DE PAIVA GOMESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 05/12/2024 09:35, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 24061418411685100000202844305). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) Por se tratar de audiência inicial, as partes ficam dispensadas de comparecimento. 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 7) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no A não juntada daqueles documentos implicará CPC, art 400. em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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22/06/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/06/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) SUZELI DE PAIVA GOMES
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14/06/2024 18:45
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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