TRT1 - 0101676-66.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:12
Transitado em julgado em 30/04/2025
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10/04/2025 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 548,36
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10/04/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDON DE SOUZA JOAQUIM
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10/04/2025 11:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/04/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101676-66.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: BRENDON DE SOUZA JOAQUIM RECLAMADO: TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRENDON DE SOUZA JOAQUIM NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/04/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENDON DE SOUZA JOAQUIM -
23/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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23/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENDON DE SOUZA JOAQUIM
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21/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 18:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2024 09:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/12/2024 21:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/12/2024 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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