TRT1 - 0101278-65.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/08/2025 12:53
Desarquivados os autos
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27/08/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 07:36
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES CORREA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO CORREA em 19/08/2025
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04/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GOMES CORREA
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03/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO CORREA
-
03/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO CORREA em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GOMES CORREA
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae4c3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Conforme trânsito em julgado, foi determinado o retorno dos autos, a fim de que a parte autora (espólio de PEDRO PAULO CORREA) regularizasse o polo ativo do presente feito. Da análise dos autos, verifiquei que a Sra ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA não se desincumbiu de comprovar a qualidade de companheira do falecido trabalhador, uma que que a conta de luz e a certidão de nascimento do seu filho não são aptas para tal comprovação.
Entretanto, defiro a habilitação de seu filho, PEDRO HENRIQUE GOMES CORREA, na forma a seguir.
Os beneficiários para recebimento do crédito trabalhista, nos termos da Lei nº6.850/80, são os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Tendo em vista a ausência de dependentes habilitados perante o INSS, homologo a habilitação incidental, nos termos da lei civil, conforme documento(s) de ID 478473c, devendo constar do polo ativo o(s) herdeiro(s): PEDRO HENRIQUE GOMES CORREA, que deve constar do polo ativo da ação.
Retifique-se a autuação e demais registros, intimando o Sr.
PEDRO HENRIQUE GOMES CORREA, a fim de que apresente procurarão específica dele para seu patrono, uma vez que somente localizei nos autos procuração transmitida pelo espólio.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta, citando-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CORREA -
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO CORREA
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29/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/05/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/04/2025 09:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/05/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/03/2025 11:02
Revogada a decisão anterior (sentença) de 22/03/2024
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21/03/2025 11:02
Cancelada a liquidação
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21/03/2025 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 12:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/03/2025 12:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81aa0ce proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que determinou a anulação da decisão de origem e determinoo o retorno dos autos, proceda a secretaria à intimação para que, no prazo de 15 dias, a autora regularize o polo ativo do presente feito, devendo a autora juntar documentos que comprovem a sua qualidade de companheira do falecido trabalhador até a data do óbito deste DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CORREA -
26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO CORREA
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26/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/02/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 10:58
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 06/06/2024
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08/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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03/05/2024 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO PAULO CORREA sem efeito suspensivo
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02/05/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/04/2024 02:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 29/04/2024
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08/04/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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26/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO CORREA
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22/03/2024 20:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.064,09
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22/03/2024 20:07
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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22/03/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/02/2024 18:25
Encerrada a conclusão
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18/02/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/01/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 02:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/11/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:57
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO CORREA em 16/11/2023
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08/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO CORREA
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07/11/2023 14:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO PAULO CORREA
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03/11/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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01/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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