TRT1 - 0101544-20.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35bfa3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Aguarde-se a integralidade do parcelamento em andamento nos termos do art 916, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MOTA DE OLIVEIRA -
04/08/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RIO MAKI IPANEMA LTDA em 15/05/2025
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14/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/05/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
08/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cc2e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Tendo em vista o requerimento de parcelamento da reclamada ( #id: 3206e4c), bem como os depósitos comprovados nos autos ( #id: a8b6891, 27900c6 e DARF de INSS - id fed560f), DEFIRO o parcelamento judicial requerido na forma do artigo 916 do CPC.
Nos termos do §5º do artigo 916 do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas mensais restantes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 916 do CPC, em 05 (cinco) dias, bem como para apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás pelos depósitos comprovados nos autos.
Após, aguardem-se os demais depósitos, que deverão ser comprovados nos autos imediatamente após o pagamento, sob pena de penhora, liberando-os somente no término do parcelamento, observando-se os valores homologados e o pagamento dos valores ainda devidos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MAKI IPANEMA LTDA -
06/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI IPANEMA LTDA
-
06/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 07:20
Iniciada a execução
-
22/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2431d63 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 81c4cce para fixar a condenação no valor total de R$ 39.206,88, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MOTA DE OLIVEIRA -
09/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI IPANEMA LTDA
-
09/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 13:20
Homologada a liquidação
-
06/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/04/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b08d22a) para Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffdacb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MAKI IPANEMA LTDA -
23/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI IPANEMA LTDA
-
23/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/03/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 14:42
Transitado em julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RIO MAKI IPANEMA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MATEUS MOTA DE OLIVEIRA em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:39
Expedido(a) ofício a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI IPANEMA LTDA
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05/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
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05/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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05/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
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05/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/02/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 14:26
Audiência una realizada (12/02/2025 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 07:42
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101544-20.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: MATEUS MOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIO MAKI IPANEMA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: MATEUS MOTA DE OLIVEIRA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 12/02/2025 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MOTA DE OLIVEIRA -
23/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAKI IPANEMA LTDA
-
23/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
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18/01/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/01/2025 16:42
Audiência una designada (12/02/2025 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOTA DE OLIVEIRA
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13/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/12/2024 20:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/12/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/12/2024 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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