TRT1 - 0121300-06.2007.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 09:18
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 07/08/2025
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26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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24/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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24/07/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALESSANDRO MARQUES sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 21/07/2025
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09/07/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598ab14 proferida nos autos.
Vistos, etc.
ALESSANDRO MARQUES opõe exceção de pré-executividade, conforme razões de #id:22a8bee.
O excepto manifestou-se no #id:7b91dfa. Alega, o excipiente, que esta Especializada seria incompetente para prosseguir na execução, tendo em vista a decretação de falência da 1ª ré, CONCRETA, cujos efeitos teriam sido estendidos ao seu sócio, ora executado.
Aduz, ainda, a impenhorabilidade de seu salário, argumentando que teria sofrido um infarto em janeiro de 2025 e o bloqueios de valores colocaria em risco sua saúde e subsistência de sua família.
Analiso.
Inicialmente, verifico que, apesar dos efeitos da falência terem sido estendidos ao patrimônio do excipiente, este foi expresso ao afirmar que seu salário não estaria abrangido pela massa falida, logo, não sujeito à competência do juízo universal.
Quanto à alegada impenhorabilidade, melhor sorte não assiste ao réu, pois, conforme decidido no #id:6f12b8f, a a impenhorabilidade de salários prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.
No caso dos autos, o excipiente possui uma remuneração extremamente vultosa, com salários mensais acima dos R$55.000,00, tendo recebido, somente em abril de 2025, o valor de R$292.716,65, conforme extrato CNIS de #id:bbbd7f5 e #id:4a9b5c5, ao passo que o crédito exequendo constituído na presente ação, que tramita há 18 anos, é de R$36.775,65.
Ressalte-se, ainda, que incontroverso o infarto sofrido pelo réu, não há comprovação do valor das despesas médicas, e consequentemente, do alegado risco que a penhora parcial de seu salário traria à sua saúde e subsistência.
Insta salientar que o documento de #id:e4fc478 informa que o excipiente é beneficiário de plano de saúde "Cemig Saúde", logo, presume-se que não houve gastos com sua internação e demais procedimentos e exames.
Ainda que tenha havido alguma despesa, caberia ao réu comprova-las nos autos, ressaltando-se, novamente, o alto valor da sua remuneração, que, apenas de janeiro a abril de 2025, totalizou R$458.453,27.
Assim, considerando os valores percebidos pelo réu, que nunca demonstrou intenção de quitar o crédito trabalhista, de natureza alimentar, mostra-se necessária e razoável a decisão de Id 4a9b5c5.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência, observando-se a irrecorribilidade da presente, nos termos da súmula nº 34, deste Regional.
Após, aguarde-se a respostas aos ofícios de 30/05/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES -
04/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES
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04/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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04/07/2025 11:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ALESSANDRO MARQUES
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03/07/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 02/07/2025
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01/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760b90d proferido nos autos.
Notifique-se a ré para informar, em 5 dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como recusa.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
No silêncio ou havendo rejeição, venham para decisão da exceção de pré-executividade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MARQUES -
23/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES
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23/06/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2438eaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência, por 5 dias, prazo no qual deverá o embargante comprovar que seus salários não estão abrangidos pela falência.
Decorridos, venham para decisão da exceção de #id:22a8bee.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MARQUES -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES
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16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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16/06/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO MARQUES
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16/06/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/06/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f12b8f proferido nos autos.
Por já cumpridas as diligências, retiro o sigilo dos #id:4a9b5c5, #id:2398d9e, #id:275d6ee, #id:3ed8d55, #id:debe47f, dando-se vistas às partes.
Após, esclareço que a impenhorabilidade de salários prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.
Ressalte-se que o dispositivo supra tem aplicação nesta Especializada, por força do disposto no art.3º, XV, da IN nº39/2016, do C.
TST.
Desta forma, a exceção acima mencionada encaixa-se no caso analisado nos autos, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Quanto ao alegado comprometimento de sua saúde e subsistência, observo do documento juntado à decisão de #id:4a9b5c5 que, apenas em maio de 2025, o réu percebeu remuneração de R$292.716,65, razão pela qual o bloqueio de R$ 36.775,65 não é capaz de comprometer a sua sobrevivência.
Em relação à arguição de incompetência do juízo, é pacífico o entendimento do C.
TST de que este Especializada permanece competente para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, uma vez que o patrimônio dos sócios não esta abrangido pela massa falida, conforme jurisprudência abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA FALIDA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - ART. 82-A, § 1º, DA LEI Nº 14.112/2020 - INAPLICABILIDADE.
Ante a possível violação do art . 114, IX, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 .467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA FALIDA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - ART. 82-A, § 1º, DA LEI Nº 14.112/2020 - INAPLICABILIDADE (violação do art . 114, IX, da Constituição Federal).
A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de ser competente esta Justiça Especializada para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com vistas ao redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido . (TST - AIRR: 0000898-22.2021.5.06 .0313, Relator.: Liana Chaib, Data de Julgamento: 22/05/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: 24/05/2024).
Por outro lado, verifico da decisão de #id:0b4cc73 que houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida pelo juízo universal, que estendeu os efeitos da falência ao excipiente, decretando a indisponibilidade de seus bens, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho para a presente execução.
Contudo, em pesquisa junto ao site do TJMG, ao final, constata-se que o processo de falência encontra-se baixado e definitivamente arquivado desde 2023, razão pela qual não há mais óbice ao prosseguimento da execução.
Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela requerida, devendo o autor ser intimado para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, em 5 dias.
Decorridos, venham para decisão do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO MARQUES -
09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES
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09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 10:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/06/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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30/05/2025 10:57
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
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28/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 26/05/2025
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16/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0121300-06.2007.5.01.0009 : PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES : CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da consulta, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES -
07/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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29/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/04/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
15/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/04/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
01/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/03/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f804c92 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para ciência da certidão do RGI acostada aos autos, onde constam mais de uma centena de gravames sobre o imóvel indicado à penhora, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES -
20/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
20/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d5eb8 proferido nos autos.
Venha o exequente com a discriminação integral dos bens que pretende executar, em 10 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES -
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
05/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c054fba proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da consulta "DOI" juntada no id f67eb8d , pelo prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES -
23/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
23/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
31/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
30/10/2024 14:26
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRO MARQUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/09/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2024
-
06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 05/09/2024
-
23/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO MARQUES
-
23/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
23/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
22/08/2024 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
21/08/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO MARQUES em 05/08/2024
-
04/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO MARQUES
-
14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 13/06/2024
-
11/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/06/2024 18:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
26/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
14/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 12/03/2024
-
11/03/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
26/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/11/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
16/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/08/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 18/08/2023
-
03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
02/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/08/2023 10:49
Registrada a inclusão de dados de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2023 11:18
Iniciada a execução
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
11/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/04/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/03/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
24/03/2023 19:49
Homologada a liquidação
-
24/03/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/01/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/12/2022
-
12/11/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/11/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES em 28/10/2022
-
14/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
12/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/10/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
11/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/10/2022 16:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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