TRT1 - 0101056-37.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 423e45a) para Impugnação
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27/06/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101056-37.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: ELIANE CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ELIANE CRUZ RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRUZ RODRIGUES -
13/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRUZ RODRIGUES
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10/06/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/05/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101056-37.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: ELIANE CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, em 08 dias, nos termos do art.879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/05/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc3caa proferido nos autos.
DESPACHO Ante os documentos juntados, defiro 30 dias ao Autor para produção dos cálculos, sob pena de extinção.
Após, ao Réu para manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Vindo impugnação, notifique-se a parte autora para manifestação em 08 dias.
Observem as partes que foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro para atualização do valor devido, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC (da Receita Federal, a utilizada para tributos federais), e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e iii) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado. \cf NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRUZ RODRIGUES -
04/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRUZ RODRIGUES
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04/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/02/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101056-37.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: ELIANE CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para juntar os documentos solicitados pelo Exequente, em 15 dias, sob ônus legais.
Deverão juntar procuração, em 05 dias, a fim de regularizar o ato.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
23/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/01/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
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24/09/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/09/2024 16:00
Deferida a habilitação
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17/09/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/09/2024 09:39
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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