TRT1 - 0101493-48.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f06e42 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id d3192b7), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, não cabendo à parte qualquer recolhimento, conforme decisão de id b00d192.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada UNIÃO FEDERAL (PGFN) . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA -
01/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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01/04/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 31/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/03/2025
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24/03/2025 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA em 12/03/2025
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21/02/2025 08:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00d192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por BRASVIP SEGURANÇA PRIVADA LTDA em face de UNIÃO FEDERAL para declarar a nulidade dos atos administrativos e a inexigibilidade do crédito decorrente do processo administrativo nº 14152.178356/2023-23, tudo na forma da fundamentação supra.
Defiro o requerimento de tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Determino a intimação da União Federal para o cumprimento da decisão no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$20.000,00.
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Custas de R$ 41,62, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.080,90, pela União Federal, dispensada de recolhimento (art. 790-A, I, da CLT).
Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA -
20/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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20/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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20/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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20/02/2025 07:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,62
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20/02/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Tutela Antecipada Antecedente (12135)/ ) de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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20/02/2025 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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20/02/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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19/02/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/02/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 08:47
Audiência una realizada (19/02/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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12/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093ef42 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a controvérsia da matéria e a presunção de validade dos atos administrativos, mantenho, prima face, o indeferimento da tutela.
Intime-se.
Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA -
23/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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23/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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17/12/2024 09:18
Não concedida a tutela provisória de evidência de BRASVIP SEGURANCA PRIVADA LTDA
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17/12/2024 07:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/12/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/12/2024 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/12/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/12/2024 09:59
Audiência una designada (19/02/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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