TRT1 - 0100979-65.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ece02 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos da certidão de id.4b200e0, recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo. /omsc SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA -
23/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA
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23/06/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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22/06/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2ac14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJCONHECE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GALVÃO ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial, e, no mérito, julga-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargado dispensado.
Intimem-se, devendo o credor impulsionar o feito , ante o teor do art. 878 da CLT, em 10 dias.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA
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25/04/2025 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/04/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA
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02/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/04/2025 14:33
Iniciada a execução
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01/04/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA em 20/03/2025
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14/03/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA em 13/03/2025
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01/03/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddcb77 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de examinar pedido de prescrição Bienal/extintiva suscitada pela reclamada, conforme razões expostas na manifestação (id. 20ba21c) .
Passo a análise : Prescrição da pretensão executória A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no prazo legal.
No caso de Ação de Cumprimento de Sentença, em regra, esse prazo deve ser computado da data da intimação da decisão determinando o desmembramento da ação coletiva para que o titular promovesse a liquidação e a cobrança mediante ação individual por livre distribuição No presente caso a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021 , conforme certidão de id. aa6a9d7, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 15/03/2022, com publicação/intimação em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, a presente ação foi distribuída em 12/12/2024.
A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art.7º, XXIX, da CRFB/88).
Sendo assim, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva -Súmula n. 150, do E.
STF.
Assim, considerando a data da intimação da determinação para livre distribuição (28/03/2022) e a data da distribuição da presente Ação (12/12/2024), verifica-se que não restou configurada a prescrição da pretensão executória, posto que a Ação foi proposta no prazo de cinco anos.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O marco temporal inicial do transcurso do prazo prescricional, na execução individual de sentença genérica, é a publicação da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva, razão pela qual, não havendo transcorrido o quinquênio entre aquela data e o ajuizamento da presente ação executiva individual, incabível o pronunciamento da prescrição. Recurso do exequente provido. 0101065-07.2019.5.01.0006 - DEJT 2023-02-14 - Órgão Julgador: Quinta Turma, Juiz / Relator / Redator ;GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AÇÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O prazo de propositura da execução individual deve ser o mesmo fixado para o ajuizamento da ação coletiva.
E sendo este último de cinco anos, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve prevalecer o quinquênio também para as ações executivas.
Súmula 150 do E.
STF. 0100812-14.2019.5.01.0040 - DEJT 2023-03-10 - Órgão Julgador: Sexta Turma, Juiz / Relator / Redator: ANGELO GALVAO ZAMORANO Rejeito a arguição. À contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA -
25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA
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25/02/2025 13:22
Homologada a liquidação
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25/02/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA
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25/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/02/2025 07:48
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CSAC 0100979-65.2024.5.01.0263 REQUERENTE: LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA REQUERIDO: GALVAO ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
23/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SOUZA DA SILVA
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17/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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17/12/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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