TRT1 - 0012884-93.2015.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:35
Iniciada a execução
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO em 20/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012884-93.2015.5.01.0483 : CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO : PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO -
09/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO em 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a83c2e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Defiro o parcelamento requerido, na forma do art. 916 do CPC, conforme petição de id b56895f, devendo ser liberada imediatamente a quantia ora depositada referente aos 30% (inclusive o DR de id bdea332 ), bem como as demais parcelas, por ocasião de sua comprovação.
As 06 (seis) parcelas restantes do VALOR LÍQUIDO DO AUTOR deverão ser pagas e comprovadas até o dia 25 de cada mês ou dia útil subsequente, começando em 25/05/2025, devendo a empresa observar a data, independente do recesso forense ou qualquer outra suspensão de prazo.
Venha o reclamante com seus dados bancários, podendo optar pelo recebimento do valor líquido e honorários diretamente na conta indicada, o que deverá ser observado pelas reclamadas, se ocorrer.
Atente a empresa que, nesse caso, os valores devidos a título de contribuição previdenciária deverão ser recolhidos em guias próprias, com comprovação no processo até a data da última parcela devida ao reclamante.
Fica prejudicada a apreciação dos embargos à execução de id 76e3662.
Cumprido o parcelamento, arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO -
24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/04/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
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24/04/2025 23:02
Proferida decisão
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24/04/2025 12:00
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 76e3662) para Manifestação
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24/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação (parcelamento)
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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10/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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10/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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10/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO em 09/04/2025
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08/04/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06d106 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 9e6f216, 26ebd65, 4048073 e 96fc9f3, para fixar em R$ 39.504,09 o valor total da execução devidos pela 1ª ré, em R$ 180,76 o valor total da execução devidos pela 2ª ré, em R$ 226,08 o valor total da execução devidos pela 3ª ré, em R$ 15.301,06 o valor total da execução devidos pela 4ª ré, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: Valor Devidos pela 1ª Ré: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 35.598,72 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 3.905,37 Valor Devidos pela 2ª Ré: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 166,85 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 13,91 Valor Devidos pela 3ª Ré: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 198,92 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 27,16 Valor Devidos pela 4ª Ré: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 13.692,91 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 1.608,15 Convolo em penhora o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela 1ª ré, no montante de R$ 7.017,40 (id. 713802d).
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 32.486,69, em 15 dias, na forma da Lei.
Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO -
31/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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31/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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31/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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31/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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31/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
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31/03/2025 18:01
Homologada a liquidação
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31/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f45ec7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, no que tange ao FGTS reflexo, ainda que o título executivo judicial não traga consignado expressamente a possibilidade de as parcelas reflexas incidirem sobre o FGTS, é possível sua repercussão, na medida em que a incidência do FGTS decorre de imperativo legal, conforme previsto no "caput" do artigo 15 da Lei n° 8.036/90, sendo certo que o comando legal não exclui da base de cálculo do FGTS nenhuma parcela, pelo simples fato de ser uma reflexa de outra.
Considerando-se o imperativo legal, o acessório deve seguir o principal.
Indefiro.
Em relação aos juros TRD, ainda que exista alguma controvérsia sobre a natureza jurídica da correção prevista no art. 39 da Lei 8177/1991 (conforme se extrai da Rcl 47929 – rel.
Min.
DIAS TOFFOLI - bem como da ADI 1220 – rel.
Min.
BARROSO), mostra-se inequívoco, os limites do julgamento proferido na ADC 58: […] na fase extrajudicial, “além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”. […] E disso não pode fugir o juízo da origem.
Quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do art. 879, § 7º, da CLT.
Por outro lado, diante da clareza vocabular do art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91, não há como afastar sua aplicação.
Indefiro.
Por fim, no que se refere à limitação dos juros para empresas em recuperação judicial, o entendimento deste Juízo é o de que, por total ausência de amparo legal, não há como conceder o benefício da limitação do cômputo de juros às empresas em recuperação judicial.
Há que se destacar que a recuperação judicial possibilita a reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores, sendo priorizada a manutenção da empresa e seus recursos produtivos.
Ao contrário do que ocorre com as empresas que têm a falência decretada, o regime de recuperação judicial permite a continuidade da atividade empresarial, inclusive auferindo lucros.
A limitação dos juros prevista na lei de nº 11.101/2005 trata-se de exceção, cujo escopo é salvaguardar a satisfação do maior número de créditos habilitados perante a Massa Falida, não sendo estendida às empresas em recuperação judicial.
Indefiro.
Acolho as planilhas de cálculos apresentadas nos id's 26ebd65, 4048073 e 96fc9f3.
Intime-se o autor para que proceda à retificação dos seus cálculos de id. 1308400, no prazo de 10 dias, observando os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. 681bbc9).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
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24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 10/02/2025
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11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/02/2025
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10/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (impugnação aos cálculos)
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 05/02/2025
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/02/2025
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04/02/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/02/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0012884-93.2015.5.01.0483 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO RECLAMADO: PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/01/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SIT MACAE TRANSPORTES S/A
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
-
13/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/12/2024 08:34
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 08:34
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
11/12/2024 17:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2019 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/01/2019 00:56
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:56
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:56
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:56
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 25/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição reiterando CRRO UTC Engenharia)
-
21/01/2019 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 07:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO - CPF: *88.***.*85-50 sem efeito suspensivo
-
12/12/2018 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO - CPF: *88.***.*85-50 sem efeito suspensivo
-
12/12/2018 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
12/12/2018 13:13
Alterado o tipo de petição de manifestação para Recurso Ordinário
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:45
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 06/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/11/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
-
24/11/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2018 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 sem efeito suspensivo
-
22/11/2018 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 sem efeito suspensivo
-
22/11/2018 10:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
22/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO em 21/11/2018 23:59:59
-
19/11/2018 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/11/2018 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2018 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2018 18:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/11/2018 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
31/10/2018 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
-
31/10/2018 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
31/10/2018 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
-
31/10/2018 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
27/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de SIT MACAE TRANSPORTES S/A em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 26/10/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 26/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/10/2018 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/10/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
15/10/2018 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
-
15/10/2018 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SOUZA JACINTO
-
15/10/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
11/10/2018 14:32
Audiência instrução realizada (11/10/2018 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2018 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 17:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/06/2018 16:16
Audiência instrução designada (11/10/2018 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2018 15:25
Audiência instrução cancelada (02/07/2018 15:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/02/2018 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/02/2018 14:18
Audiência instrução redesignada (02/07/2018 15:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/09/2017 13:05
Audiência instrução designada (26/03/2018 15:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/09/2017 13:05
Audiência instrução cancelada (22/03/2018 11:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/09/2017 13:00
Audiência instrução designada (22/03/2018 11:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/09/2017 12:58
Audiência instrução realizada (19/09/2017 15:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2017 17:11
Audiência instrução realizada (13/02/2017 15:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2017 15:18
Audiência instrução redesignada (19/09/2017 15:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2017 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/01/2017 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2017 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2017 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/01/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
10/01/2017 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2016 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2016 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2016 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/07/2016 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2016 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2016 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2016 10:43
Audiência instrução designada (13/02/2017 15:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/07/2016 13:21
Audiência una realizada (20/07/2016 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/05/2016 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2016 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2016 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2016 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2016 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2016 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2016 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2016
-
20/04/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2016 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2016 16:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2016 16:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2016 16:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2016 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2015 16:59
Audiência una designada (20/07/2016 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macae)
-
08/12/2015 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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