TRT1 - 0100398-47.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BERNARDO CABRAL
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09/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
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09/09/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS sem efeito suspensivo
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09/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE BERNARDO CABRAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL em 04/09/2025
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01/09/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206886b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS propôs reclamação trabalhista, em face de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL E JOSE BERNARDO CABRAL, pleiteando seja declarada a existência de relação de emprego entre as partes, bem como o pagamento de verbas contratuais e resilitórias e demais cominações, consoante fatos e fundamentos aduzidos na emenda à petição inicial de Id. 3c0645c.
Conciliação prejudicada.
Contestação conjunta juntada aos autos, com documentos.
Colhidos os depoimentos pessoais e de uma testemunha.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais remissivas.
Prejudicada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defere-se a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, eis que os elementos dos autos revelam que a reclamante auferia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3º, da CLT). VÍNCULO DE EMPREGO Pretende a reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada, em razão dos alegados serviços prestados, na função de cuidadora de idosos, no período de 25.01.2021 a 23.03.2024.
Com efeito, consoante preceitua o art. 1o da L. 589/72 com as alterações trazidas pela LC150/2015, conceitua-se como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
Neste particular, para a caracterização da relação doméstica, faz-se necessário, além da presença dos requisitos fático-jurídicos atávicos a qualquer relação de emprego (serviços prestados por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, continuidade e onerosidade), constatar-se a existência de requisitos específicos, quais sejam, que o empregador seja a família, que não haja finalidade lucrativa pelo empregador e que os serviços sejam prestados no âmbito residencial da família.
Pela análise dos elementos dos autos, verifica-se que não assiste razão à reclamante, vez que a prova oral produzida operou em favor da tese defensiva.
Com efeito, a única testemunha ouvida assegurou que “depoente foi empregada doméstica do réu por 21 anos; que foi registrada; que continua trabalhando até hoje; que a depoente na pandemia ia para o trabalho de uber e o motorista disse que a autora precisava muito trabalhar, de modo que a depoente indicou para conversar com seus patrões para ser cuidadora trabalhando 2 sábados e 2 domingos no mês; que a depoente trabalha de segunda a sexta; que a autora nunca trabalhou de segunda a sexta; que a autora foi a única cuidadora do período 2021 e não lembrando a data que parou de trabalhar; que quando esta trabalhando ajuda em certos cuidados com a Sra.
Zuleide; que nunca folgou por 7 dias corridos na semana; que a autora trabalhava das 08h ás 17h nos dias em que comparecia; que a autora dormia de sábado para domingo na residência; que não sabe especificar os cuidados permanentes que a Sra.
Zuleide precisava; que não sabe dizer se a autora pagava contas se limpava banheiro, mas não sabe porque trabalhava finais de semana.” Ausente, pois, a continuidade na prestação de serviços da autora, assim como não restaram provados os demais requisitos fático-jurídicos da relação de emprego em relação a demandada, de modo que não há como se acolher a pretensão autoral, na forma em que deduzida em Juízo.
Ante o exposto, não se reconhece a existência do vínculo de emprego, no período apontado na exordial.
Por conseqüência, ante a prejudicialidade da tutela declaratória negativa acima, não procedem, também, todos os demais pedidos mencionados no rol da exordial, inclusive no que tange ao vínculo intermitente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando-se que a presente Reclamatória foi distribuída em data posterior ao início da vigência da Lei n. 13.467/17, bem como que a fase postulatória já era regida pela nova legislação, reputa-se aplicável a previsão legal referente aos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Diante do exposto, considerando-se os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitram-se os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo E.
STF (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n° 5.766/DISTRITO FEDERAL), não há como se presumir que a obtenção de créditos nesta ou em outra ação, por si só, exclua a condição de insuficiência de recursos do devedor, ora reclamante.
No caso dos presentes autos, pois, considerando que fora deferida a gratuidade de justiça à parte Reclamante e tendo em vista que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos acima em comento, fica esta condenada a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais da parte Reclamada, porém, com condição suspensiva de exigibilidade enquanto perdurar o estado fático autorizador da concessão da gratuidade, ainda que venha a ficar comprovada a existência de recursos oriundos do mesmo ou de outro processo, dispensada de sua quitação, caso reste ultrapassado o prazo de dois anos. DISPOSITIVO Isso posto, julga-se IMPROCEDENTE o rol de pedidos formulados por ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em face de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL E JOSE BERNARDO CABRAL, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Custas de R$3312,50 pelo reclamante, sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 165.625,00, dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS -
21/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BERNARDO CABRAL
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21/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
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21/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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21/08/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.312,50
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21/08/2025 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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21/08/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
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14/08/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/08/2025 11:59
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE BERNARDO CABRAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em 26/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100398-47.2024.5.01.0070 : ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS : ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 14/08/2025 10:10 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de confissão; Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.
Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de março de 2025 RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVESDESTINATÁRIO(S): ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS #{processo.comunicacaoProcessual.enderecoDestinatario Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS -
14/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BERNARDO CABRAL
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14/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
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14/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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14/03/2025 16:01
Audiência de instrução designada (14/08/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:01
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE BERNARDO CABRAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em 04/02/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100398-47.2024.5.01.0070 RECLAMANTE: ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS RECLAMADO: ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 07/04/2025 11:00 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de confissão; Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.
Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS -
24/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BERNARDO CABRAL
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24/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
-
24/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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24/01/2025 09:14
Expedido(a) mandado a(o) TERESA CRISTINA CAVALCANTE FERREIRA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA CAVALCANTE FERREIRA em 09/12/2024
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03/12/2024 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 22:25
Audiência de instrução designada (07/04/2025 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 22:25
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) TERESA CRISTINA CAVALCANTE FERREIRA
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29/10/2024 12:00
Audiência de instrução designada (07/04/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/10/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE BERNARDO CABRAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em 05/07/2024
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em 28/06/2024
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20/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BERNARDO CABRAL
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13/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
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13/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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13/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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11/06/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/10/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:08
Audiência inicial cancelada (20/06/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE BERNARDO CABRAL em 04/06/2024
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05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL em 04/06/2024
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05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em 04/06/2024
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS em 17/05/2024
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10/05/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BERNARDO CABRAL
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09/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ZULEIDE DA ROCHA BERNARDO CABRAL
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09/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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09/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIZETE RODRIQUES DE QUEIROZ RAMOS
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26/04/2024 11:43
Audiência inicial designada (20/06/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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