TRT1 - 0100937-78.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 27/05/2025
-
19/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfb6a9 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA -
05/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
05/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
05/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
05/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 30/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA em 11/04/2025
-
08/04/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MVR)
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08318e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA opôs embargos à execução pelos fatos e fundamentos de ID nº a662923.
Embora intimada, a autora não apresentou contestação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Alega o Embargante que o bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD ( id c6adc51) atingiu verba pública vinculada ao Contrato de Gestão n 045 /SEMUS/2023 ( id dc31a87), celebrado com o Município de Nova Iguaçu e, portanto,impenhorável.
Com efeito, conforme item 6.10 do citado contrato comprova que a conta bloqueada (Banco do Brasil S/A – agência n. 0101-5, conta corrente n. 300001-x) recebe recursos destinados à aplicação compulsória na saúde, conforme Contrato de Gestão n. 045 /SEMUS/2023, celebrado em dezembro de 2023.
Logo, e restando comprovado que a conta bloqueada recebe recursos públicos repassados pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, tem-se por impenhoráveis os valores nela bloqueados. De se destacar, por oportuno, que, por ocasião do julgamento da ADPF n. 664, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido para “declarar a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública”. (Dje 4/05/2021 - Ata n.º 73/2021, Dje n.º 84, divulgado em 3/05/2021).
E, segundo o disposto no art. 10, §3º, da Lei n. 9.882/99, a decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Assim, conclui-se que assiste razão ao Embargante.
Por conseguinte, a quantia bloqueada nos presentes autos no importe de R$39.553,54 deverá ser devolvida ao Embargante, solicitando-se, em substituição, reserva de crédito na Ação de Cobrança 0018732-25.2020.8.19.0066 ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas ex vi legis. Intimem-se as partes.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA -
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
28/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
28/03/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
25/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f60579 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para contestar os embargos à execução #id:a662923, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA -
20/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
20/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/01/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/01/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3ee2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
27/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
21/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/10/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
13/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 23/08/2024
-
01/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
12/07/2024 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/07/2024 13:22
Iniciada a execução
-
10/07/2024 13:22
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
24/06/2024 06:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2023 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/02/2023
-
08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/12/2022
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
23/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
23/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
17/11/2022 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA sem efeito suspensivo
-
12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 11/11/2022
-
11/11/2022 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/11/2022 09:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
07/11/2022 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
04/11/2022 01:30
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
28/10/2022 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2022 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2022 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/10/2022 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
17/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
17/10/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
10/10/2022 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/10/2022
-
07/10/2022 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/10/2022 09:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
26/09/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
26/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
23/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/08/2022 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,26
-
30/08/2022 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
30/08/2022 15:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
01/08/2022 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/08/2022 14:54
Audiência inicial realizada (01/08/2022 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/08/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Carta preposição)
-
28/07/2022 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/07/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/04/2022 01:39
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA em 31/03/2022
-
18/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA em 17/03/2022
-
14/03/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/03/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
-
10/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
09/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
09/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
09/03/2022 08:27
Audiência inicial designada (01/08/2022 10:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/02/2022 15:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de VIVIAN DE OLIVEIRA SANT ANNA
-
07/02/2022 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/12/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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