TRT1 - 0101012-55.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA
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23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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23/07/2025 00:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/06/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/05/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8bf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJCONHECE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GALVÃO ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial, e, no mérito, julga-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimem-se, devendo o credor impulsionar o feito , ante o teor do art. 878 da CLT, em 10 dias.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
25/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA
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25/04/2025 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb0993 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebo os Embargos à Execução apresentados pela reclamada.
Dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT.
Após, voltem conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA -
01/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA
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01/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/04/2025 14:30
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA em 20/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA em 13/03/2025
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12/03/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2f4ca proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de examinar pedido de prescrição Bienal/extintiva suscitada pela reclamada, conforme razões expostas na manifestação (id d7bddf2) .
Passo a análise : Prescrição da pretensão executória A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no prazo legal.
No caso de Ação de Cumprimento de Sentença, em regra, esse prazo deve ser computado da data da intimação da decisão determinando o desmembramento da ação coletiva para que o titular promovesse a liquidação e a cobrança mediante ação individual por livre distribuição No presente caso a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021 , conforme certidão de id. aa6a9d7, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 15/03/2022, com publicação/intimação em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, a presente ação foi distribuída em 19/12/2024.
A pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (art.7º, XXIX, da CRFB/88).
Sendo assim, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Coletiva -Súmula n. 150, do E.
STF.
Assim, considerando a data da intimação da determinação para livre distribuição (28/03/2022) e a data da distribuição da presente Ação (19/12/2024), verifica-se que não restou configurada a prescrição da pretensão executória, posto que a Ação foi proposta no prazo de cinco anos.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O marco temporal inicial do transcurso do prazo prescricional, na execução individual de sentença genérica, é a publicação da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva, razão pela qual, não havendo transcorrido o quinquênio entre aquela data e o ajuizamento da presente ação executiva individual, incabível o pronunciamento da prescrição. Recurso do exequente provido. 0101065-07.2019.5.01.0006 - DEJT 2023-02-14 - Órgão Julgador: Quinta Turma, Juiz / Relator / Redator ;GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AÇÃO EXECUTÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O prazo de propositura da execução individual deve ser o mesmo fixado para o ajuizamento da ação coletiva.
E sendo este último de cinco anos, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve prevalecer o quinquênio também para as ações executivas.
Súmula 150 do E.
STF. 0100812-14.2019.5.01.0040 - DEJT 2023-03-10 - Órgão Julgador: Sexta Turma, Juiz / Relator / Redator: ANGELO GALVAO ZAMORANO Rejeito a arguição. À contadoria para verificação.
SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA -
25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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25/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA
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25/02/2025 13:22
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
25/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
25/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/02/2025 07:38
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CSAC 0101012-55.2024.5.01.0263 REQUERENTE: MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: GALVAO ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
23/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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16/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARILILDE DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
14/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/01/2025 09:56
Iniciada a liquidação
-
26/12/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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