TRT1 - 0100093-88.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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24/09/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/09/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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08/09/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS em 03/09/2025
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23/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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23/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3032650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a ré a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, conforme planilha anexa.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 197,27, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 9.863,53, que fica isenta do seu pagamento na forma da lei (DL 779/69 e artigo 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS -
20/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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20/08/2025 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,27
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20/08/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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12/08/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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14/07/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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13/07/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23b03d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que o perito é, em verdade, um longa manus do magistrado na busca interpretativa dos fatos; Considerando que o juízo não está vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC; Considerando que há questões fáticas que podem ser elucidadas através de outros meios de prova, em audiência; Considerando a ininterruptividade da prestação jurisdicional, além do dever de diligência do magistrado, que deve velar pela duração razoável do processo; Considerando que as partes têm o dever de cooperação com a atividade jurisdicional, nos termos do artigo 6º do CPC, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; Dou por encerrada a prova pericial e determino: A intimação das partes para que digam se há mais provas a serem produzidas, no prazo de 5 dias;Caso não haja mais provas, apresentem, querendo, razões finais escritas, também no prazo de 5 dias;No mesmo prazo, digam se há possibilidade de acordo, valendo o silêncio como manifestação negativa neste sentido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS -
09/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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09/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com o Laudo Pericial_FS)
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16/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100093-88.2025.5.01.0018 RECLAMANTE: HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS RECLAMADO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca do laudo pericial.
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS -
13/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/06/2025
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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16/05/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Peticao Interlocutoria FS Docs Perícia Tecnica)
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS em 07/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS em 02/05/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c819be proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da data designada para realização da diligência pericial, conforme informado pelo perito em ID 389fd0c.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS -
24/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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24/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Honorários Periciais_FS)
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15/04/2025 16:21
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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15/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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15/04/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/04/2025
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02/04/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/03/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistentes_FS)
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23/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 11:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS em 06/02/2025
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29/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100093-88.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HELMAN TELIS TEIXEIRA DE MATOS
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28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:55
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 11:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/01/2025 20:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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