TRT1 - 0101350-43.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 26/02/2025
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96d38a proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Reclamante, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.c3a049b ), e considerando que o requerimento de gratuidade de justiça, indeferido na sentença, está sendo renovado, dou seguimento, ante o disposto no § 1º do art. 101 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA -
12/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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12/02/2025 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS DA SILVA CUNHA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA CUNHA em 30/01/2025
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23/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68529a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, determino o ARQUIVAMENTO, na forma do art. 844 caput da CLT.
Custas pela autora, na forma do art. 844, §2º da CLT, no valor de R$ R$ 109,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.455,58.
Intime-se para ciência e recolhimento das custas, em 08 dias, sob pena de execução.
Observe a parte autora que a gratuidade de justiça, ainda que deferida, não a dispensa do recolhimento das custas, conforme citado dispositivo legal.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA SILVA CUNHA -
22/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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22/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA CUNHA
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22/01/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,11
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22/01/2025 10:16
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/01/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/01/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA CUNHA
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17/12/2024 13:53
Audiência una realizada (17/12/2024 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 06:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 12/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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05/12/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA CUNHA em 29/11/2024
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21/11/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA CUNHA
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20/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/11/2024 14:35
Audiência una designada (17/12/2024 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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