TRT1 - 0100069-81.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 13/08/2025
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08/08/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 01/08/2025
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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29/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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29/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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19/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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19/07/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI sem efeito suspensivo
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18/07/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/07/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59c213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI para, no mérito, rejeitar integralmente a medida, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA -
07/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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07/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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07/07/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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07/07/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 04/07/2025
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04/07/2025 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395b901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA contra DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento da parcela abaixo descrita, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 36,98 , calculadas sobre o valor da condenação (R$1.849,11), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA -
26/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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26/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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26/06/2025 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,98
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26/06/2025 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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26/06/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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06/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 15:43
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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03/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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03/06/2025 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/06/2025 09:41
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) MILTON DO NASCIMENTO DA SILVA
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31/01/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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29/01/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100069-81.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/01/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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