TRT1 - 0100695-89.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5384f0b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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09/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHEDY OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/04/2025
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26/03/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193feef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, ACOLHER EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
20/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
20/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
20/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 22:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
-
17/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/03/2025
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14/03/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bed526 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte autora.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. -
26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
-
26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/02/2025
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11/02/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
07/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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07/02/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/02/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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07/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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04/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/02/2025 12:38
Audiência una realizada (03/02/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 07:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 07:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2025 23:14
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
14/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
-
14/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 07/08/2024
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31/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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31/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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30/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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30/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/07/2024 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 13:14
Audiência una designada (03/02/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 13:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
-
30/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. em 29/07/2024
-
18/07/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CHEDY OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2024
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27/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a15170 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JTRequer o autor, em tutela de urgência, que o Juízo determine à empresa contratante do empréstimo consignado, que se abstenha de negativar o nome do autor por conta de atraso no pagamento causado pela 1ª reclamada bem como a retirada de seu nome do SERASA.Existem nos autos indícios da verossimilhança das alegações da petição inicial, pois verifico no id. 0c9c95a que foi feito o desconto do empréstimo em folha de pagamento do autor e na mensagem por Whatsapp constante do id. c3b1036, foi informado que a reclamada não repassou o valor para a financeira.Presentes, portanto, o periculum in mora e o fumus boni iuris, requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência. Dessa forma, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIADetermino que a FFA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA se abstenha de incluir o nome do autor por conta de atraso no pagamento do empréstimo consignado, vinculado a 1° ré (operação: *00.***.*63-20), até o trânsito em julgado deste processo bem que tal empresa providencie a retirada com urgência a restrição SERASA em nome do autor (referente à parcela de empréstimo consignado de dezembro de 2023).Deverá a FFA comprovar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada.A notificação à empresa FFA deverá ser feita por e-carta e por e-mail (informado na inicial).Após, voltem conclusos para designação de pauta. VR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
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26/06/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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26/06/2024 07:43
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de CHEDY OLIVEIRA DA SILVA
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25/06/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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