TRT1 - 0100008-80.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
19/09/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
19/09/2025 20:06
Convertido o julgamento em diligência
-
19/09/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100008-80.2023.5.01.0048 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a05d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos pela reclamante, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação supra. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA DA SILVA -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc0b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE em parte a presente ação, para condenar PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA e, subsidiariamente, UNIÃO FEDERAL ao pagamento para DANIELE CRISTINA DA SILVA das seguintes parcelas: diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS com acréscimo de 40%, limitado o deferimento ao período imprescrito até 10/11/2017;remuneração em dobro das férias do período aquisitivo 2016/2017, com o acréscimo de ⅓;Aviso prévio indenizado, no total de 22 dias, diante das irregularidades constatadas e observado o limite do pedido;Multa do art. 477, §8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT, a incidir exclusivamente sobre a indenização compensatória de 40% do FGTS (única verba rescisória incontroversa não quitada em audiência).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Ainda, diante da sucumbência recíproca, condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 15% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade do seu débito, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$600,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$30.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100762-68.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 15:01
Processo nº 0101401-54.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 09:22
Processo nº 0101401-54.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 11:04
Processo nº 0101401-54.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2019 17:02
Processo nº 0100854-06.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 15:23