TRT1 - 0100181-92.2022.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA SANTOS em 05/07/2024
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10e859b proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):DANIELE DA SILVA SANTOSRecorrido(a)(s):BRUNA MOREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. 1645654; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. a168ae5).Regular a representação processual (Id. . 5b48797 -).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/DeserçãoA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SANTOS
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELE DA SILVA SANTOS
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26/03/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA MOREIRA DOS SANTOS em 25/03/2024
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13/03/2024 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOREIRA DOS SANTOS
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12/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SANTOS
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06/03/2024 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE DA SILVA SANTOS - CPF: *28.***.*46-61
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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19/12/2023 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA MOREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023
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27/11/2023 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOREIRA DOS SANTOS
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24/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SANTOS
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17/11/2023 16:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DANIELE DA SILVA SANTOS - CPF: *28.***.*46-61 / null
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17/11/2023 16:00
Conhecido o recurso de BRUNA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*97-14 e provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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11/09/2023 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/09/2023 09:54
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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31/08/2023 22:27
Proferida decisão
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31/08/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA MOREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE DA SILVA SANTOS em 24/08/2023
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11/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA MOREIRA DOS SANTOS
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10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DA SILVA SANTOS
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09/08/2023 11:58
Conhecido o recurso de DANIELE DA SILVA SANTOS - CPF: *28.***.*46-61 e provido
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05/07/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
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14/06/2023 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/06/2023 15:06
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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07/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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