TRT1 - 0100430-19.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649898d proferido nos autos.
Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de #id:9c657bd.
Note-se que o crédito da parte exequente deverá ser transferido para a conta bancária informada na petição de #id:7100695.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GOMES PROENCA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c657bd proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO (Retificado) e FIXO o valor da condenação em R$ 44.127,97, (Id. 2373dd5), sendo: R$ 40.018,86, o valor do autor; R$ 101,31, o valor do INSS; R$ 4.007,80, o valor dos honorários de sucumbência; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
14/04/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO GOMES PROENCA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 11/04/2025
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28/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100430-19.2023.5.01.0060 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
RECORRIDO: ANTONIO GOMES PROENCA Para ciência do acórdão de id. 63b27ad . RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
27/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GOMES PROENCA
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27/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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29/01/2025 10:07
Conhecido o recurso de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 e não provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:11
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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19/11/2024 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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