TRT1 - 0011232-40.2014.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/04/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 07/08/2024
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26/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011232-40.2014.5.01.0042 RECLAMANTE: FLAVIA SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) Nelise Maria Behnken da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição de id7c0e99f, no prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.VANIA DE MELLO RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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25/07/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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25/07/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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16/07/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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05/07/2024 20:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2b9b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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26/06/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/06/2024 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 19:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 19:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/01/2024 12:58
Desarquivados os autos
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11/05/2022 17:59
Arquivados os autos provisoriamente
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE SOUZA em 03/05/2022
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15/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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14/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/03/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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14/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2022 00:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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03/02/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/02/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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24/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/01/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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13/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/01/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 24/09/2021
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 24/09/2021
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02/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:11
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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01/09/2021 09:11
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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31/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/08/2021 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução)
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21/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
-
26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 24/06/2021
-
12/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 14:06
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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11/06/2021 14:06
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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09/06/2021 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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08/06/2021 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/06/2021 10:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a8dcbf) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/06/2021 10:29
Encerrada a conclusão
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07/06/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 31/05/2021
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01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 31/05/2021
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08/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2021
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08/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 12:00
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
07/05/2021 12:00
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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30/04/2021 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2021 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2020 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2020 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 14:45
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
20/08/2020 14:45
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE SOUZA em 09/07/2020
-
12/05/2020 00:55
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:55
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE SOUZA em 11/05/2020
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19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
15/04/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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15/04/2020 14:34
Proferida decisão
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15/04/2020 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2020 11:50
Encerrada a conclusão
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14/04/2020 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/04/2020 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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02/04/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Consulta JUCERJA)
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01/04/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE SOUZA
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24/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 23/01/2020
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17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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17/12/2019 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 00:55
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE SOUZA em 09/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 00:55
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/03/2019 11:15
Homologada a liquidação
-
26/03/2019 13:27
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
26/03/2019 13:27
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2018 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/11/2018 11:03
Iniciada a execução
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07/08/2018 00:36
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 06/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 00:36
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE SOUZA em 06/08/2018 23:59:59
-
29/06/2018 03:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 09:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
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22/06/2018 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/06/2018 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/06/2018 15:09
Iniciada a liquidação
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14/06/2018 15:09
Transitado em julgado em 09/03/2018
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18/05/2018 14:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2015 19:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2015 02:06
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 10/06/2015 23:59:59
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19/06/2015 02:06
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE SOUZA em 10/06/2015 23:59:59
-
18/06/2015 11:52
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2015
-
18/06/2015 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 11:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2015
-
18/06/2015 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 11:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2015
-
18/06/2015 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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26/05/2015 10:47
Conclusos os autos para decisão Geral a SONIA MARIA MARTINEZ TOMAZ BRAGA
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07/05/2015 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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07/05/2015 15:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA SANTOS DE SOUZA
-
07/05/2015 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLAVIA SANTOS DE SOUZA
-
30/04/2015 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR PEDROTI MORAES
-
30/04/2015 13:34
Audiência una realizada (30/04/2015 10:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2015 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2015 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/01/2015 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/01/2015 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2015 15:00
Audiência una designada (30/04/2015 10:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2015 13:28
Audiência una realizada (12/01/2015 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2014 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDER DOS SANTOS em 01/12/2014 23:59:59
-
29/11/2014 03:08
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/11/2014
-
29/11/2014 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a FLAVIA SANTOS DE SOUZA - CPF: *82.***.*79-51
-
19/11/2014 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral
-
07/11/2014 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2014 18:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2014
-
06/11/2014 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2014 08:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/11/2014 08:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/11/2014 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2014 08:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2014 13:07
Audiência una designada (12/01/2015 10:30 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2014 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a FLAVIA SANTOS DE SOUZA - CPF: *82.***.*79-51
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22/09/2014 15:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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12/09/2014 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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