TRT1 - 0100288-98.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 15/08/2025
-
13/08/2025 20:30
Expedido(a) rpv a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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13/08/2025 20:30
Expedido(a) rpv a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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10/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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01/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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05/05/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 30/04/2025
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100288-98.2024.5.01.0021 : SILAS DOS SANTOS VIANA : GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SILAS DOS SANTOS VIANA Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILAS DOS SANTOS VIANA -
14/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d38bd proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme dispositivo da sentença, assim como o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No tocante ao levantamento do saldo do FGTS, em prol da celeridade processual, determino que seja expedido alvará pela Secretaria do juízo, não havendo, portanto, necessidade de comparecimento das partes à Vara do Trabalho.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
20/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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20/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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20/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/02/2025 09:53
Iniciada a execução
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20/02/2025 09:52
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 14/08/2024
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03/08/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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31/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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31/07/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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31/07/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2024
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30/07/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Correios)
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06128c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela segunda reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELÉGRAFOS, para, sanando a contradição havida, alterar a fundamentação do item 10 da r. sentença, conforme fundamentação acima.Intimem-seNada mais.Rio de Janeiro, 27/06/2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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27/06/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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27/06/2024 20:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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18/06/2024 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/06/2024
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07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 06/06/2024
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23/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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21/05/2024 19:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,19
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21/05/2024 19:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILAS DOS SANTOS VIANA
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21/05/2024 19:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILAS DOS SANTOS VIANA
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14/05/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/05/2024 09:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PROCURAÇÃO)
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13/05/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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11/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2024
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09/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS VIANA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2024
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26/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS VIANA
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25/03/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/03/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2024 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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