TRT1 - 0100352-30.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/03/2025
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28/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 13/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS CANDIDO DE SOUZA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7d89c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IDPJ Por meio do IDPJ em epígrafe a parte exequente pretende direcionar a execução em face de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO, apontada como sócia, porque frustrada a execução contra a ex-empregadora.
A requerida foi devidamente intimada em seu endereço fiscal (IDb443a5d), mas quedou-se inerte.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO A requerida silenciou acerca da pretensão do exequente e, estando documentalmente comprovado que ela integra o quadro social da executada (consulta JUCERJA no ID 353637f), que não revela solvabilidade, a execução pode ser direcionada em seu desfavor.
Assim, incluo no polo passivo da execução a sócia MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO.
Que seja retificado o PJe para que ela figure na condição de executada, devendo ser citada para pagamento voluntário pela mesma via anterior, sob pena de execução forçada. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O IDPJ para incluir no polo passivo da execução a sócia MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO, devendo ser retificado o PJe para que ela figure na condição de executada, e então citada para pagamento voluntário pela mesma via anterior, sob pena de execução forçada.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS CANDIDO DE SOUZA -
23/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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23/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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23/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CANDIDO DE SOUZA
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23/01/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS CANDIDO DE SOUZA
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18/12/2024 20:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/12/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO SEGAL
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06/12/2024 19:03
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/12/2024
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29/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b384e2e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/10/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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20/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS CANDIDO DE SOUZA em 14/10/2024
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01/10/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CANDIDO DE SOUZA
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30/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/09/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CANDIDO DE SOUZA
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17/09/2024 11:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/09/2024 22:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/09/2024 22:49
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/09/2024 13:37
Iniciada a execução
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02/08/2024 15:19
Homologada a liquidação
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02/08/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/08/2024 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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02/08/2024 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/08/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/08/2024 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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02/08/2024 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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02/08/2024 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 31/07/2024
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31/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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17/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2024 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/01/2024 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 19:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 07:58
Iniciada a liquidação
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24/08/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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24/08/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CANDIDO DE SOUZA
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24/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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23/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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23/08/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CANDIDO DE SOUZA
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22/08/2023 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/08/2023 11:03
Homologada a Transação
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22/08/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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22/08/2023 10:20
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/08/2023 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/07/2023 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2023 11:17
Expedido(a) mandado a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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13/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 12/06/2023
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04/05/2023 12:03
Expedido(a) notificação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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04/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/05/2023 12:52
Juntada a petição de Acordo
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03/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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28/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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