TRT1 - 0101118-11.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100379-27.2024.5.01.0301 : SAMELA SANTANA FINOTE : SPECIALE PIZZERIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAMELA SANTANA FINOTE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO Nos termos do despacho de Id a2ff5b7, ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Deverão os patronos dar ciência aos respectivos constituintes, bem como às testemunhas (artigo 455 do CPC), inclusive quanto aos meios de acesso à sala virtual de audiências (LINK ou ID/SENHA).
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso pleno à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
Instrução por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 10/03/2025 10:00 horas Meios de acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA SANTANA FINOTE -
21/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
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21/02/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 20/02/2025
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18/02/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA em 06/02/2025
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05/02/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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24/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfaf8b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 49.922,58 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 4.992,26 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 Total 54.914,84 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, FGTS com indenização de 40%, indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 1.098,30, pela ré, calculadas sobre R$ 54.914,84, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO VIANA -
23/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VIANA
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23/01/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.098,30
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23/01/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO VIANA
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18/12/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 11:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 08/11/2024
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15/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA em 14/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VIANA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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20/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VIANA
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20/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VIANA
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20/09/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 11:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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