TRT1 - 0100945-94.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2d7caa proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. b05068c, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. 04a016d e 06713db.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TOLEDO DA SILVA -
19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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19/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS TOLEDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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19/03/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 151f9bf) para Manifestação
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19/03/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/03/2025 07:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 151f9bf) para Recurso Ordinário
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
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13/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48da95f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, decido ACOLHER o recurso ofertado pela reclamada e acrescer à fundamentação a seguinte determinação: “Defiro a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observada a OJ 415 da SDI-1 do C.TST.
Para tanto, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, em razão da ocorrência da preclusão da faculdade de apresentação dos novos documentos.”.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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25/02/2025 11:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS TOLEDO DA SILVA em 12/02/2025
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08/02/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/02/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 06:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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06/02/2025 06:02
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 05:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/02/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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03/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/01/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5c15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100945-94.2022.5.01.0058 proposta por MATHEUS TOLEDO DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a reclamada a pagar: 1 - Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescidas de 50% pelos dias úteis e 100% pelos dias não úteis trabalhados não compensados e reflexos das horas extras sobre RSR, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 2 - Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 30 minutos, acrescido de 50%; 3 - Intervalo de 11 horas consecutivas, com o adicional de 50%, com base na jornada fixada na sentença e reflexos sobre RSR, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 4 - Honorários arbitrados em 10%.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras, intervalo interjornadas e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$50.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TOLEDO DA SILVA -
24/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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24/01/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/01/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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14/01/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/12/2024 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:45
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 17:23
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/04/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 11:20
Audiência de instrução designada (27/11/2024 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 17:10
Audiência una realizada (11/04/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 13:15
Audiência una designada (11/04/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 13:15
Audiência una cancelada (18/10/2023 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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17/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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17/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/10/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 23:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME MELO GONCALVES
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18/09/2023 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/02/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/12/2022 09:54
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/12/2022
-
29/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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28/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/11/2022 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS TOLEDO DA SILVA
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28/11/2022 09:16
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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18/11/2022 10:14
Audiência una designada (18/10/2023 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2022 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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