TRT1 - 0100559-05.2017.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68dd90 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Pretende o réu PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA, mediante as razões esposadas sob o #id:138ea34, o desbloqueio e, por conseguinte, a devolução dos valores constritos pelo viés do convênio SISBAJUD.Preliminarmente, aduz o réu peticionante que “já está tendo 20% do valor dos proventos de sua aposentadoria ou pensão devidos em função de ordem judicial emitida pela presente ação judicial desde o dia 01/07/2023, conforme informado pela Secretaria de Segurança Civil (id2a41491) em 29/09/2023 e processos no SEI-150001/018284/2022, SEI-150001/022865/2023, SEI-150001/024082/2023 e SEI-040161/014169/2023".
Assevera que "a penhora está sendo feita mensalmente (20% do valor bruto, id b2c6336) e sendo repassado regularmente para este juízo pela Secretaria responsável os valores bloqueados (ba5b003, b27bedb, id2a41491)". Sob o fito de alcançar a tutela jurisdicional executiva, confrontam-se os princípios da efetivação do direito do credor e da dignidade da pessoa do executado.
De fato, a legislação humaniza e impõe limites ao exercício de atos de coerção sobre o patrimônio do executado, pretendendo não sacrificar excessivamente o devedor ao proteger sua dignidade com as regras de impenhorabilidade (art. 833 do CPC).Indispensável, portanto, a ponderação pelo Juízo ao disposto no art. 797 do CPC (satisfação e garantia do direito do credor) e no art. 805 do CPC (promoção de modo menos gravoso ao executado). Isso posto, tendo em vista que qualquer penhora de benefício ou salário que colime em majoração do percentual já aplicado poderia suscitar prejuízo à subsistência digna do devedor, acolho o pleito do réu PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA.Ative-se o convênio SISBAJUD para fins de melhor análise e averiguação acerca de eventuais penhoras.
Havendo penhora em desfavor do réu PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA, a Secretaria procederá ao imediato desbloqueio.Outrossim, decido pela vedação de novos acessos ao sistema SISBAJUD em desfavor do réu PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA.Intimem-se a parte autora e o reclamado peticionante para ciência.Sem prejuízo, ative-se o convênio RENAJUD, para fins de identificação e constrição judicial de veículos registrados em nome de todos os réus junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Registro Nacional de Veículos Automotores).Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2023 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 27/06/2023
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 27/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CREDITOTAL MILENIUM ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 13/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HBS SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 13/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 13/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDSON ALVES SACRAMENTO em 13/06/2023
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) edital a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) edital a(o) CREDITOTAL MILENIUM ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) edital a(o) HBS SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/05/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ALVES SACRAMENTO
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23/05/2023 14:46
Conhecido o recurso de EDSON ALVES SACRAMENTO - CPF: *36.***.*91-91 e provido em parte
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27/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV RAMB ()
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14/04/2023 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/02/2023 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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