TRT1 - 0001135-33.2010.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA GOMES BRANDAO *98.***.*04-07 em 06/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO FONSECA BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS em 06/05/2025
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03/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA GOMES BRANDAO *98.***.*04-07
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03/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FONSECA BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAMELA GOMES BRANDAO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 28/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ac980 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, retire-se o sigilo de id fc8b560. PAMELA GOMES BRANDAO foi intimada para se manifestar sobre o IDPJ (item 5 do despacho de id 3315b6f), em decorrência do que havia sido observado pelo Juízo, em decisão de id 2170606, que acolheu os fundamentos da petição de Id 967bd6e, no sentido de que, quando da convolação em penhora do depósito recursal, houve a inclusão de PAMELA GOMES BRANDÃO, sem a instauração prévia de IDPJ.
Pois bem.
Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que PAMELA GOMES BRANDÃO é sócia retirante.
Já houve inclusão no polo passivo do sócio atual, ROBERTO FONSECA BRANDAO.
A sócia retirante PAMELA GOMES BRANDÃO é sócia retirante e saiu da sociedade em 02/02/2011.
Adota-se na seara trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, também quanto aos sócios retirantes.
Uma vez mais, estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois resta demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora, o que constitui inequívoco óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados pela pessoa jurídica (art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT).
Esclareça-se, oportunamente, que sequer há necessidade de comprovação das hipóteses de abuso de personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes do art. 50 do CC/02, tendo em vista a flagrante hipossuficiência do empregado na relação de trabalho, similar àquela verificada nos contratos de consumo.
Como se não bastasse tal característica, impõe-se observar que as verbas ora executadas possuem natureza inequivocamente alimentar e, portanto, prioritária por força de lei (art. 833, §3º do CPC).
A retirada da sócia se deu durante a vigência dos arts 1003 e 1032 , do CCB, e antes da vigência do art. 10-A da CLT. Os dispositivos do Código Civil referidos no parágrafo anterior já traziam como requisitos para inclusão do sócio retirante no polo passivo a limitação temporal de 2 anos para ajuizamento da ação trabalhista, e a contemporaneidade de sua condição de sócio, considerando o período de vigência do contrato de trabalho.
Considerando que a ação foi ajuizada em 2010, isto é, antes da retirada da sócia, que se deu em 2011, e que o contrato de trabalho era contemporâneo a sua condição de sócia, entendo por aplicável a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de responsabilizar a sócia retirante pelo pagamento do crédito trabalhista.
Registro que restou observado o benefício da ordem, uma vez que já incluído no polo passivo o sócio atual, ROBERTO FONSECA BRANDAO.
Com efeito, a retirada do quadro social da empresa não exime o sócio retirante da sua responsabilidade pelas dívidas contraídas pela sociedade, mormente quanto se beneficiou da mão de obra do empregado, podendo ele ser chamado a integrar o polo passivo, a qualquer tempo, para responder pelo débito trabalhista.
Assim, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 28, §5º do CDC e art. 8º, parágrafo único da CLT, e, com fundamento ainda nos arts. 1003 e 1032 do Código Civil de 2002, pelo que determino a inclusão da requerida PAMELA GOMES BRANDÃO no polo passivo da demanda.
Quanto à inclusão da empresa individual PAMELA GOMES BRANDAO (Id cd4e920), a questão foi objeto de decisão de Id 03584a6, cujos fundamentos mantenho, em razão da inclusão da sócia retirante no polo passivo da execução.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão, sendo a sócia retirante PAMELA GOMES BRANDÃO para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUGENIO ASSIS MEDEIROS -
18/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA GOMES BRANDAO
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18/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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18/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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18/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAMELA GOMES BRANDAO em 17/02/2025
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17/02/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 03/02/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3315b6f proferido nos autos. 1 - Após a impugnação aos cálculos oferecida pela ré, apontando como valor devido a quantia de R$ 21.265,39 (fls. 167), os cálculos foram homologados no valor de R$ 55.346,92 (fls. 198).
Tem-se, portanto, por incontroversa a quantia de R$ 22.265,39; 2 - O valor do depósito recursal (R$ 6690,00) foi liberado para a parte autora por meio do alvará de id 8f45a14; Foi liberado ao autor, ainda, a quantia de R$ 2.156,76, por meio do alvará de id b123067; 3 - Em razão de penhora no rosto dos autos procedida junto a 47ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, foi transferida à disposição deste Juízo a quantia de R$ 5.818,92, atualizada para R$ 6369,99, conforme comprovante de id 3cdf788; 4 - Considerando que se trata de execução antiga, que perdura há quase 15 anos, e que há notória dificuldade em se encontrar bens do devedor, dou o Juízo por garantido, diante do depósito parcial de id 3cdf788, dado que trata-se de situação excepcional que autoriza a flexibilização do disposto no art. 884, da CLT, com fundamento no princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) .
Assim, convolo o depósito de id. 3cdf788 em penhora.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias, na forma do art. 884 da CLT. 5 - A sócia PAMELA GOMES BRANDÃO compareceu espontaneamente aos autos.
O comparecimento espontâneo da sócia com juntada de instrumento de mandato evidencia o seu conhecimento da ação.
Diante de tal fato, intime-se a sócia PAMELA GOMES BRANDÃO para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, na forma do artigo 135, do CPC/15 . Prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUGENIO ASSIS MEDEIROS -
22/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA GOMES BRANDAO
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22/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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22/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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22/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/12/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAMELA GOMES BRANDAO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 21/11/2024
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19/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA GOMES BRANDAO
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06/11/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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06/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 25/10/2024
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15/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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09/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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30/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/06/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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30/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO FONSECA BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS em 23/01/2024
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA GOMES BRANDAO em 23/01/2024
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO FONSECA BRANDAO em 23/01/2024
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18/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 07/12/2023
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23/11/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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21/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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21/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FONSECA BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
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21/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA GOMES BRANDAO
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21/11/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FONSECA BRANDAO
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07/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/10/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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05/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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15/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2023 01:11
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2023
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29/06/2023 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/06/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
-
12/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2023
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27/02/2023 20:41
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2023
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25/01/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/10/2022 12:05
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 10/08/2022
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10/08/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM REQUERIMENTO)
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18/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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15/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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02/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 01/09/2021
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20/07/2021 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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16/07/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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03/04/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO ASSIS MEDEIROS
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01/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 20:22
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/11/2019 15:56
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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04/11/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/09/2019 23:27
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 11/09/2019
-
16/09/2019 15:30
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
-
29/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
14/08/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
07/08/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
-
11/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de EUGENIO ASSIS MEDEIROS em 10/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 16:39
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/04/2019 07:33
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/02/2019 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/01/2019 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2019 16:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2019 16:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/12/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
31/10/2018 01:32
Decorrido o prazo de FONSECA E BRANDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 02:01
Decorrido o prazo de PAMELA GOMES BRANDAO em 29/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2018
-
26/10/2018 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 13:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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