TRT1 - 0101292-32.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI DA SILVA ANDRE sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
29/07/2025 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76b76 proferido nos autos.
Ao recorrido - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
15/07/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
15/07/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072f957 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por DAVI DA SILVA ANDRE e NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
27/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
27/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA ANDRE
-
27/06/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
27/06/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI DA SILVA ANDRE
-
26/06/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/06/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f9a7d proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se o disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, defiro prazo de 05 (cinco) dias à parte embargada, para que se manifeste nos autos.
Após, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
12/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
12/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA ANDRE
-
12/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/06/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/06/2025 02:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d7790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e impugnação ao valor da causa, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA a pagar a DAVI DA SILVA ANDRE, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.744,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 5.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre as quais não há incidências fiscais ou previdenciárias.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 1.012,44, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.762,06, no importe de R$ 155,24, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
29/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
29/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA ANDRE
-
29/05/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,24
-
29/05/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI DA SILVA ANDRE
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29/05/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI DA SILVA ANDRE
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29/05/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d6a113) para Razões Finais
-
29/05/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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28/05/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 23:48
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 14/03/2025
-
20/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
20/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA ANDRE em 19/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA ANDRE em 06/02/2025
-
29/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101292-32.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: DAVI DA SILVA ANDRE RECLAMADO: NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): DAVI DA SILVA ANDRE NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 21/05/2025 09:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24121805582723000000217856492 Intimação Intimação 24112114413371800000215603872 Despacho Despacho 24111407551884900000215272655 Notificação Notificação 24110812294365600000214830630 Despacho Despacho 24110609411417600000214592794 Infojud réu Certidão 24110609381696300000214592478 12.Termo de Rescisão de Contrato Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24110516322991600000214549984 11.Comprovante de Pagamento 10.2024 Documento Diverso 24110516322439000000214549971 10.Comprovante de Pagamento 09.2024 Documento Diverso 24110516322385800000214549970 9.Comprovante de Pagamento 08.2024 Documento Diverso 24110516322321600000214549966 8.Contra Cheque 09.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24110516322254000000214549965 7.Contra Cheque 02.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24110516322084900000214549964 6.Extrato FGTS Extrato de FGTS 24110516321907700000214549961 5.Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24110516321319700000214549944 4.CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110516321241400000214549942 3.CTPS Fisica Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110516320555800000214549903 2.RG ECPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110516315367100000214549862 1.Procuração Procuração 24110516312906100000214549790 Petição Inicial Petição Inicial 24110516294828000000214549516 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DA SILVA ANDRE -
28/01/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) DAVI DA SILVA ANDRE
-
28/01/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
28/01/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) DAVI DA SILVA ANDRE
-
24/01/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 17/12/2024
-
21/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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14/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/11/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) NUTRYENERGE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
-
07/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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