TRT1 - 0101085-21.2018.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIO CARDEAL MOREIRA em 19/09/2024
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11/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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10/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CARDEAL MOREIRA
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10/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO em 21/08/2024
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14/08/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 20:12
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO
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25/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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25/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
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16/07/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO CARDEAL MOREIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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10/07/2024 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858ccc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CARDEAL MOREIRA
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26/06/2024 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/06/2024 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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26/06/2024 19:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 19:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/01/2024 13:25
Desarquivados os autos
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29/04/2022 10:32
Arquivados os autos provisoriamente
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19/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO CARDEAL MOREIRA em 18/04/2022
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25/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CARDEAL MOREIRA
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11/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO em 10/02/2022
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19/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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19/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:39
Expedido(a) edital a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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18/01/2022 10:39
Expedido(a) edital a(o) MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO
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18/01/2022 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIO CARDEAL MOREIRA
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17/01/2022 15:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/01/2022 15:13
Encerrada a conclusão
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17/01/2022 15:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f86dfd8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/01/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO em 10/11/2021
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11/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO em 10/11/2021
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15/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 08:35
Expedido(a) edital a(o) MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO
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14/10/2021 08:35
Expedido(a) edital a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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12/10/2021 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/09/2021 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2021 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2020 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2020 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2020 12:50
Expedido(a) mandado a(o) MARC LEON ALFRED MEULEMAN FILHO
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30/11/2020 12:50
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO LUIS NASCIMENTO MELO
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27/11/2020 11:45
Proferida decisão
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27/11/2020 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
27/11/2020 11:24
Encerrada a conclusão
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27/11/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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07/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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23/06/2020 10:10
Desarquivados os autos
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22/06/2020 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Autor requerendo prosseguimento da execução)
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21/03/2020 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
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06/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 05/03/2020
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06/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO CARDEAL MOREIRA em 05/03/2020
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23/02/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA.
-
19/02/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CARDEAL MOREIRA
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19/02/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/01/2020 13:43
Iniciada a execução
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17/12/2019 22:49
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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20/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 19/11/2019
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10/11/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/10/2019 17:30
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento do acordo)
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01/10/2019 01:54
Decorrido o prazo de BETTERFOOD INDUSTRIA, REP. E COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA. em 06/09/2019
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01/10/2019 01:54
Decorrido o prazo de FLAVIO CARDEAL MOREIRA em 06/09/2019
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27/08/2019 11:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO CARDEAL MOREIRA
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27/08/2019 11:33
Homologada a Transação
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27/08/2019 11:33
Audiência instrução realizada (27/08/2019 09:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2019 21:31
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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08/08/2019 00:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao contestação e documentos)
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01/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de FLAVIO CARDEAL MOREIRA em 31/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
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17/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2019 19:22
Juntada a petição de Manifestação (retirada do sigilo e devolução do prazo)
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30/04/2019 14:06
Audiência instrução designada (27/08/2019 09:10 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2019 13:31
Audiência inicial realizada (30/04/2019 08:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2019 13:29
Juntada a petição de Contestação (Petição em PDF)
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19/02/2019 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/02/2019 12:45
Juntada a petição de Manifestação (CONFLITO NA DATA DESIGNADA PARA AUDIENCIA INAUGURAL IDS 59ca404 0dd8835)
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26/11/2018 08:34
Audiência inicial designada (30/04/2019 08:55 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2018 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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