TRT1 - 0100928-43.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100928-43.2024.5.01.0008 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301350300000127034452?instancia=2 -
15/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 09:32
Expedido(a) alvará a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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20/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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17/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA em 14/07/2025
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04/07/2025 14:37
Expedido(a) ofício a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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03/07/2025 21:42
Expedido(a) ofício a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3684914 proferido nos autos.
Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos. Após, expeça-se alvará ao autor para liberação do valor transferido à conta vinculada, conforme ora determinado. Por fim, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA -
09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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09/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2025 15:13
Expedido(a) alvará a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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06/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb8979 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários, em 05 dias, que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência e conta).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA -
02/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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02/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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03/04/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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02/04/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA em 18/03/2025
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18/03/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab3e84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA -
26/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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26/02/2025 09:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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21/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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12/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7806a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do exequente de id. c1a68e7, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA -
28/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
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28/01/2025 08:00
Homologada a liquidação
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27/01/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA em 29/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARA TUPIARA NOLASCO LATRIGLIA
-
13/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/08/2024 11:37
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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